| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PLANTA POPULAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . PROJETO DE LEI Nº L /08/ 2013. AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI “Cria o programa planta popular no âmbito do poder público municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Art. 1º - Fica criado o programa “planta popula” destinado a oferecer gratuitamente aos cidadãos taquaralenses, plantas para a construção de moradias de até 80 m?. Parágrafo Único - O poder público através de seu departamento de obras confeccionará no mínimo três modelos distintos de casas para possibilitar a livre escolha dos interessados. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 17 de maio de 2013. Adriana r PU Belotti Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Excelentíssimo Senhor Presidente Eminentes Vereadores O Projeto de Lei em tela tem por objetivo propiciar à população carente do município meios para iniciarem suas construções através do oferecimento de plantas à população de menor renda. Alem de beneficiar a população, esta medida possibilitará uma certa padronização nas construções da cidade que alem de atender às normas da construção civil ainda proporcionará segurança, aproveitamento de materiais de construção e conforto além de tornar a cidade esteticamente mais agradável. Posto isto, com o devido respeito, contamos com a criteriosa análise de Vossas Excelências para que a presente propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e levada à sanção do Poder Executivo. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 17 de maio de 2013 Adriana fo Usa Belotti Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br