| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . Projeto de Lei L/10/2013 Institui no calendário oficial do Município de Taquaral, o “Dia Municipal do Idoso, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta pelo vereador Júlio César Fernandes. Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Taquaral, o “Dia Municipal do Idoso” a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro. Parágrafo Único - Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º Será realizada homenagem, em comemoração ao Dia do Idoso, no dia 1º de outubro ou em data mais próxima. Parágrafo Único - Serão convidados a participarem da referida sessão todos os idosos, classe de sua representação, entidades a eles ligadas, etc. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 40º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral, 20 de maio de 2013 Júlio C fnandes Vereador CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . Justificativa A proposta do presente Projeto de Lei, possui fundamento na Lei Federal nº, 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Dia Nacional do Idoso, visa, portanto, regulamentar tal legislação em nosso Município. Este Vereador entende que o dia 1º de outubro é de suma importância, tanto para os idosos, quanto para toda a sociedade, devido ao seu grande marco, ou seja, em 1º de outubro de 2003 entrou em vigor o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), que regulamenta os direitos da pessoa com mais de 60 (sessenta) anos em temas de saúde, transporte, lazer, atendimento prioritário e demais benefícios e proteção aos mesmos. Além do mais, com a sessão solene junto a esta Casa de Leis, toda a sociedade, todos os idosos, sindicatos de classe, conselhos, etc, valorizarão cada vez mais os idosos do nosso Município, agregarão valores e estarão abrindo caminhos para promover eventos de conscientização ao respeito e a dignidade da pessoa idosa. Por essas razões, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei na forma proposta, ou enriquecida com a contribuição dos Nobres Pares. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral, 20 de maio de 2013 CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br