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materia nº 10/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
Projeto de Lei L/10/2013
Institui no calendário oficial do
Município de Taquaral, o “Dia Municipal
do Idoso, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta
pelo vereador Júlio César Fernandes.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Taquaral, o “Dia
Municipal do Idoso” a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro.
Parágrafo Único - Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos.
Art. 2º Será realizada homenagem, em comemoração ao Dia do Idoso, no dia 1º
de outubro ou em data mais próxima.
Parágrafo Único - Serão convidados a participarem da referida sessão todos os
idosos, classe de sua representação, entidades a eles ligadas, etc.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 40º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 20 de maio de 2013
Júlio C fnandes
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
Justificativa
A proposta do presente Projeto de Lei, possui fundamento na Lei Federal
nº, 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Dia Nacional do Idoso, visa, portanto,
regulamentar tal legislação em nosso Município.
Este Vereador entende que o dia 1º de outubro é de suma importância,
tanto para os idosos, quanto para toda a sociedade, devido ao seu grande marco, ou seja, em
1º de outubro de 2003 entrou em vigor o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), que
regulamenta os direitos da pessoa com mais de 60 (sessenta) anos em temas de saúde,
transporte, lazer, atendimento prioritário e demais benefícios e proteção aos mesmos.
Além do mais, com a sessão solene junto a esta Casa de Leis, toda a
sociedade, todos os idosos, sindicatos de classe, conselhos, etc, valorizarão cada vez mais os
idosos do nosso Município, agregarão valores e estarão abrindo caminhos para promover
eventos de conscientização ao respeito e a dignidade da pessoa idosa.
Por essas razões, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
na forma proposta, ou enriquecida com a contribuição dos Nobres Pares.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 20 de maio de 2013
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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