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materia nº 11/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA OU ENCERRAMENTO DE SHOWS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
Projeto de Lei 1/11/2013
“Dispõe sobre a apresentação de artistas locais
na abertura ou encerramento de shows musicais
no Município de Taquaral e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente
Lei proposta pela vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano.
Artigo 1º - Nos shows musicais de cantores, grupo nacional ou internacional realizado
com dinheiro público no Município de Taquaral fica assegurado, na abertura
ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores
ou grupos musicais locais.
Artigo 2º - É de competência da Secretaria indicada pelo Poder Executivo,
preferencialmente a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, a
promoção, organização e adoção das providências relativas ao cadastramento
dos artistas locais.
Parágrafo Único - Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no
município de Taquaral, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas.
Artigo 3º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto
a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
Artigo 4º - Os shows dos músicos, cantores ou grupos locais deverão ter duração máxima
de até 60 (sessenta) minutos.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 5º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização dos eventos musicais.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 01 de agosto de 2013
E fe . .
Neide inheiro Juliano
Vereadora
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
E
JUSTIFICATIVA
O Município de Taquaral tem o costume de em datas comemorativas contratar
shows e tendo em vista o grande público que prestigia nossos eventos tradicionais ou
casuais, sendo que esses, em sua maioria, têm como atração talentos reconhecidos , porém
nem sempre oferecem espaço para que artistas locais mostrem seu talento.
Esses acontecimentos sociais proporcionam entretenimento e geram empregos
diretos e indiretos. Porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem
explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que
talentos locais mostrem seu trabalho. Assim, estarão agregando valor ao evento e "abrindo
portas” para que estes artistas locais, posteriormente, conquistem novos espaços, além de
gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população.
Saliento, que leis semelhantes já vigoram com sucesso nas cidades: Curitiba-PR,
Novo Hamburgo-RS, Marília-SP e Bragança Paulista-SP, entre outras, sendo que esta
proposta apresentada foi devidamente adequada de acordo com nossa realidade e
necessidade.
O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos
os Taquaralense, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município,
conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras.
Conto com os nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 01 de agosto de 2013
Neide nheiro Juliano
Vereadora
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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