| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA OU ENCERRAMENTO DE SHOWS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . Projeto de Lei 1/11/2013 “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais no Município de Taquaral e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta pela vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano. Artigo 1º - Nos shows musicais de cantores, grupo nacional ou internacional realizado com dinheiro público no Município de Taquaral fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais. Artigo 2º - É de competência da Secretaria indicada pelo Poder Executivo, preferencialmente a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, a promoção, organização e adoção das providências relativas ao cadastramento dos artistas locais. Parágrafo Único - Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no município de Taquaral, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas. Artigo 3º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. Artigo 4º - Os shows dos músicos, cantores ou grupos locais deverão ter duração máxima de até 60 (sessenta) minutos. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Artigo 5º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização dos eventos musicais. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral, 01 de agosto de 2013 E fe . . Neide inheiro Juliano Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . E JUSTIFICATIVA O Município de Taquaral tem o costume de em datas comemorativas contratar shows e tendo em vista o grande público que prestigia nossos eventos tradicionais ou casuais, sendo que esses, em sua maioria, têm como atração talentos reconhecidos , porém nem sempre oferecem espaço para que artistas locais mostrem seu talento. Esses acontecimentos sociais proporcionam entretenimento e geram empregos diretos e indiretos. Porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho. Assim, estarão agregando valor ao evento e "abrindo portas” para que estes artistas locais, posteriormente, conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população. Saliento, que leis semelhantes já vigoram com sucesso nas cidades: Curitiba-PR, Novo Hamburgo-RS, Marília-SP e Bragança Paulista-SP, entre outras, sendo que esta proposta apresentada foi devidamente adequada de acordo com nossa realidade e necessidade. O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos os Taquaralense, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município, conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras. Conto com os nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral, 01 de agosto de 2013 Neide nheiro Juliano Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br