| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . Projeto de Lei 1/12/2013 “Autoriza a Criação do Programa “Capacitando o Idoso” no Município de Taquaral e dá outras providências” A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta pela Vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Programa “Capacitando o Idoso” visando a oferecer as pessoas acima de 60(sessenta anos) de idade, oportunidade para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios com a finalidade de aprimorar o exercício da sua cidadania. - O programa “Capacitando o Idoso” visa oferecer a realização de cursos profissionalizantes, reciclagem profissional, atividades ligadas as técnicas de comunicação, informática e demais avanços tecnológicos, artes, cultura, artesanato e todas as demais que tenham como objetivo desenvolver novos conhecimentos as pessoas com mais de 60(sessentajanos, capacitando o idoso para integrar-se ao mercado de trabalho. Artigo 3º - Para o desenvolvimento do Programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios com entidades educacionais públicas e privadas, bem como entidades não governamentais, com as seguintes finalidades: contratação de instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem realizadas. Artigo 4º - O Programa “Capacitando o Idoso” deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das normas e politicas educacionais do Município. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 01 de agosto de 2013 E Neidé A pi heiro Juliano Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUAPRAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 . JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, que apresentei, tem como finalidade atender o que diz a Lei 10.571, de 01º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Além do mais, o programa busca a consciência da importância da participação do idoso na sociedade. O projeto visa resgatar e ampliar o espaço de convivência social, a aquisição de novos conhecimentos voltados para o envelhecimento sadio e digno e sobretudo na tomada de consciência da importância de participação do idoso na sociedade, enquanto sujeito histórico. Além disso, o interesse desse programa é propiciar aos idosos instrumentos que Os tornem capazes para enfrentar as mudanças físicas e emocionais desta etapa da vida, que são fundamentais para que o indivíduo continue reconhecido como autônomo capaz de um exercício pleno da cidadania. Sendo assim, peço aos nobre pares que aprovem o presente Projeto do Lei. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 01 de agosto de 2013 Vereadora CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cmntemontealtonet.com.br