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materia nº 12/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
Projeto de Lei 1/12/2013
“Autoriza a Criação do Programa
“Capacitando o Idoso” no Município de
Taquaral e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei
proposta pela Vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Programa “Capacitando
o Idoso” visando a oferecer as pessoas acima de 60(sessenta anos) de idade,
oportunidade para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos
ofícios com a finalidade de aprimorar o exercício da sua cidadania.
- O programa “Capacitando o Idoso” visa oferecer a realização de cursos
profissionalizantes, reciclagem profissional, atividades ligadas as técnicas de
comunicação, informática e demais avanços tecnológicos, artes, cultura,
artesanato e todas as demais que tenham como objetivo desenvolver novos
conhecimentos as pessoas com mais de 60(sessentajanos, capacitando o idoso
para integrar-se ao mercado de trabalho.
Artigo 3º - Para o desenvolvimento do Programa, poderá o Poder Executivo Municipal
celebrar convênios com entidades educacionais públicas e privadas, bem como
entidades não governamentais, com as seguintes finalidades: contratação de
instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos
necessários para o planejamento e execução das ações a serem realizadas.
Artigo 4º - O Programa “Capacitando o Idoso” deverá ter caráter permanente e
continuado, dentro das normas e politicas educacionais do Município.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e
resolvendo os casos omissos.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Sala das Sessões
“Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 01 de agosto de 2013
E
Neidé A pi heiro Juliano
Vereadora
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUAPRAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que apresentei, tem como finalidade atender o que
diz a Lei 10.571, de 01º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Além do mais, o programa
busca a consciência da importância da participação do idoso na sociedade.
O projeto visa resgatar e ampliar o espaço de convivência social, a aquisição de
novos conhecimentos voltados para o envelhecimento sadio e digno e sobretudo na
tomada de consciência da importância de participação do idoso na sociedade, enquanto
sujeito histórico.
Além disso, o interesse desse programa é propiciar aos idosos instrumentos que
Os tornem capazes para enfrentar as mudanças físicas e emocionais desta etapa da vida,
que são fundamentais para que o indivíduo continue reconhecido como autônomo capaz
de um exercício pleno da cidadania.
Sendo assim, peço aos nobre pares que aprovem o presente Projeto do Lei.
Sala das Sessões
“Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 01 de agosto de 2013
Vereadora
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cmntemontealtonet.com.br

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