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materia nº 13/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-08-02
EmentaDÁ-SE O PODER DE ATESTADO MÉDICO OU ATESTADO DE ACOMPANHANTE DE TODO FUNCIONALISMO PÚBLICO AQUELES QUE ACOMPANHAREM OS MENORES PREVISTOS NO ECA E OS IDOSOS ACIMA DE 60 (SESSENTA ANOS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
Projeto de Lei L/13/2013
“Dá se o Poder de Atestado Médico ou atestado de
acompanhante de todo funcionalismo público
aqueles que acompanharem os menores previsto no
ECA e os Idosos Acima de 60 (sessenta) anos
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta pela
vereadora Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira.
Artigo 1º - “Dá se o Poder de Atestado Médico ou atestado de acompanhante de todo
funcionalismo público aqueles que acompanharem os menores previsto no ECA e os Idosos Acima
de 60 (sessenta) anos.
Paragrafo Único: Dá-se direito a este beneficio o funcionário que tiver tutela, guarda provisória ou
permanente de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos.
Artigo 2º — O Poder executivo criará uma Comissão de fiscalização e Controle para que não haja
abuso, e as penalidades em caso de abuso serão deliberadas pelo Chefe do Poder Executivo por
Decreto.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 02 de agosto de 2013
Páulo
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38 .
JUSTIFICATIVA
Justifico este projeto salientando que é um direito da criança e do
adolescente previsto no ECA e também do Idoso previsto no Estatuto do Idoso, o direito de um
acompanhante em caso de condutas médicas, sendo passível o processo do Estado contra o
responsável por estas pessoas (menores de (18)dezoito e idosos maiores de (60) sessenta anos)
por abandono de incapaz, então, o nosso objetivo é dar condições para que estes responsáveis
possam cuidar com decência destes que serão nosso futuro e destes que já fizeram muito por nós
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 02 de agosto de 2013
Be -
rgio Cardoso de Uliveira
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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