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materia nº 15/2013

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE TREINAMENTO E A REALIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE INCÊNDIO NAS ESCOLAR PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUAPAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/15/2013
“Dispõe sobre Treinamento e a realização de simulação de
incêndio nas escolas públicas no Município de Taquaral, e dá
outras providencias.”
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta
pelo vereador Júlio César Fernandes.
Lei:
Art. 1º - As escolas públicas instaladas em nosso município, deverão realizar
treinamento sobre prevenção de incêndio e evacuação.
Art. 2º O Município fará convenio com o corpo de bombeiros para as realizações
de simulações nas unidades escolares.
Art. 3º A frequência deste treinamento deverá ser de no mínimo 1 (uma) vez
por semestre, em horário de aula e com a supervisão dos bombeiros, sendo feitos relatórios
formalmente pelos mesmos.
Art. 4º O estabelecimento de ensino que não cumprir o determinado nesta Lei
terá seu alvará de funcionamento suspenso até o devido cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 16 de agosto de 2013
Ferfhiandes
Vereador
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
Tendo em vista aumentar a segurança nos estabelecimentos de ensino,
que invariavelmente tem uma grande quantidade e um grande fluxo de pessoas, a prática
deste treinamento permitirá preparação e hábito para resposta rápida nos casos emergenciais,
minimizando os riscos de acometimento em maior proporção, como o visto recentemente no
incêndio da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, que ceifou
a vida de muitas pessoas.
Esperando que a matéria mereça a atenção dos nobres vereadores,
aguarda-se sua aprovação;
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral, 16 de agosto de 2013
nandes
or
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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