| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6%(SEIS POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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Projeto de Lei L/03/2014 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6% (SEIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLITICOS DO EXCECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6% ( seis por cento) a todos os Agentes Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 17 de janeiro de 2014 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora Presidente 1º Secretário Claudio Luiz Bolaina Osvaldir Soldi Vice-Presidente 2º Secretário