| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,91% (CINCO VIRGULA NOVENTA E UM POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei L/04/2014 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,91% (CINCO VIRGULA NOVENTA E UM POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLITICOS DO EXCECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) a todos os Agentes Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º - A diferença de 0.9% (zero vírgula nove por cento) pago a maior no mês de Janeiro, será descontada nos subsídios dos agentes políticos no mês de fevereiro de 2014. Artigo 3º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 17 de janeiro de 2014 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora Presidente 1º Secretário Claudio Luiz Bolaina OsvaldirSoldi Vice-Presidente 2º Secretário