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materia nº 1/2012

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,5031% DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/01/2012, de 15 de janeiro de 2012
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei
Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6,5031% a todos os Servidores do Poder
Legislativo do Município de Taquaral - SP.
Artigo 2º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos
a 01º de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões
“Plenário Antonio João Bellotti”
Taquaral, 19 de janeiro de 2012.
CERA : EE
Celso Ap: Fer > Leandro Cesar Marcato
Presidente Vice Presidente
Mario Cesar Belloti páúio es dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa:
Conforme previsão legal, os Servidores Públicos do Legislativo
do Município, tem direito a reajuste salarial, no mês de janeiro. Seguindo percentual
concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos servidores do referido Poder, de 6.5031%,
esta Casa de Leis, concede aos seus servidores, igual reajuste, observando o principio da
equidade entre os poderes.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br

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