| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,5031% DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/02/2012. DE 15 DE JANEIRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,5031% DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLITICOS DO EXCECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6,5031% a todos os Agentes Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Plenário Antonio João Bellotti” Taquaral, 19 de janeiro de 2012. “Celso Ap: Ferreira” Leandro Cesar Macarto Presidente Vice Presidente Mario Cesar Belloti 1º Secretária CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cmtêmontealtonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA: Foi concedido aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo o percentual de 6,5031%, desta forma, é perfeitamente legal conceder ao Agentes Publicos dos Poderes Legislativo e Executivo, igual correção. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - cntemontealtonet.com.br