| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei L/03/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 “Dispõe sobre reajuste do valor do ‘auxilio alimentação’ de Servidores do Legislativo e dá outras providências” A Mesa Diretora da Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, fazem, saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxilio alimentação aos servidores desta Casa Legislativa. Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de 6,5031% (seis virgula cinqüenta trinta e um por cento), fixado em R$127,80 (cento e vinte e sete reais e oitenta centavos) Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas Dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2012. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Belotti” Taquaral, 20 de janeiro de 2012. Celso Antonio Ferreiro Mario Cezar Belotti Presidente 1° Secretario Leandro Cesar Marcato Paulo Gomes dos Santos Vice-Presidente 2° Secretario JUSTIFICATIVA: Seguindo o Poder Executivo que reajustou o valor do ‘Vale Alimentação’ aos seus servidores, NO PERCENTUAL DE 6,5036%, observando o principio da igualdade entre o funcionalismo publico municipal, este Poder, concede reajuste no mesmo percentual aos seus servidores.