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materia nº 3/2012

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei L/03/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 
“Dispõe sobre reajuste do valor do ‘auxilio alimentação’ de 
Servidores do Legislativo e dá outras providências”
 A Mesa Diretora da Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições legais, fazem, saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxilio alimentação aos servidores desta Casa Legislativa. 
Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de 6,5031% (seis virgula cinqüenta trinta e um por 
cento), fixado em R$127,80 (cento e vinte e sete reais e oitenta centavos) 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas Dotações 
Orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. 
Artigo 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em 
contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2012. 
Sala das Sessões 
Plenário “Antonio João Belotti” 
Taquaral, 20 de janeiro de 2012. 
Celso Antonio Ferreiro Mario Cezar Belotti 
Presidente 1° Secretario 
Leandro Cesar Marcato Paulo Gomes dos Santos 
Vice-Presidente 2° Secretario 
JUSTIFICATIVA: 
 Seguindo o Poder Executivo que reajustou o valor do ‘Vale Alimentação’ aos seus 
servidores, NO PERCENTUAL DE 6,5036%, observando o principio da igualdade entre o funcionalismo 
publico municipal, este Poder, concede reajuste no mesmo percentual aos seus servidores. 

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