| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO RESPECTIVAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI L/04/2012 “REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ARTIGO 1º - A revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos e agente políticos do Poder Legislativo, respectivamente, observados os preceitos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2.010, será de 6,5031%. § Único - O Anexo I e III da Lei Municipal n.º 525 de 23 de setembro de 2011 “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal”, será atualizada nos termos desta Lei. ARTIGO 2.º - A revisão geral de que trata o artigo anterior incidirá a partir do mês de janeiro de 2012. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral, 31 de janeiro de 2012 Celso Antonio Ferreira Leandro Cesar Marcato Presidente Vice Presidente Mario Cesar Belloti Paulo Gomes dos Santos 1ª Secretário 2º Secretário Justificativa: Conforme previsão legal, os Servidores Públicos do Legislativo do Município, tem direito a reajuste salarial, no mês de janeiro. Seguindo percentual concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos servidores do referido Poder, de 6.5031%, esta Casa de Leis, concede aos seus servidores, igual reajuste, observando o principio da equidade entre os poderes.