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materia nº 8/2012

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CÓPIAS DA LEI 12.527/2011 EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM 90 DIAS.
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PROJETO DE LEI N° L/08/2012. 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cópias da Lei 
12.527/2011 em todas as repartições públicas municipais pelo 
prazo mínimo de 90 dias.” 
 A Câmara Municipal de Taquaral, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município faz saber que aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a presente 
Lei proposta pelo vereador Mario Cezar Belotti: 
Artigo 1° - Fica obrigatória a afixação de uma cópia da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 em 
local visível e de fácil acesso em todas as repartições públicas do município de Taquaral pelo 
prazo mínimo de 90 (noventa) dias. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 
Plenário “Antonio João Bellotti” 
 Taquaral /SP, 17 de Maio de 2012. 
 
Mário Cezar Belotti 
Vereador 
J U S T I F I C A T I V A 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Caros Vereadores 
 
 A presente propositura tem por finalidade divulgar o teor na Lei de Direito a Informação 
recém inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro, estendida a todas as esferas de governo. 
 Esta divulgação é importante por se tratar sobredita norma uma das mais marcantes 
conquistas no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, sobretudo, no combate à corrupção, na 
medida em que, por esta nova Lei, o acesso à informação deverá ser franqueado mediante procedimentos 
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 
 Assim, com o devido respeito, espera-se pela aprovação da presente propositura. 
 
 
 
 
 
Sala das Sessões, 
Plenário “Antonio João Bellotti” 
 Taquaral /SP, 17 de Maio de 2012. 
 
 
 
Mário Cezar Belotti 
Vereador 

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