| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CÓPIAS DA LEI 12.527/2011 EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM 90 DIAS. |
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PROJETO DE LEI N° L/08/2012. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cópias da Lei 12.527/2011 em todas as repartições públicas municipais pelo prazo mínimo de 90 dias.” A Câmara Municipal de Taquaral, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município faz saber que aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a presente Lei proposta pelo vereador Mario Cezar Belotti: Artigo 1° - Fica obrigatória a afixação de uma cópia da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 em local visível e de fácil acesso em todas as repartições públicas do município de Taquaral pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral /SP, 17 de Maio de 2012. Mário Cezar Belotti Vereador J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Presidente Caros Vereadores A presente propositura tem por finalidade divulgar o teor na Lei de Direito a Informação recém inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro, estendida a todas as esferas de governo. Esta divulgação é importante por se tratar sobredita norma uma das mais marcantes conquistas no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, sobretudo, no combate à corrupção, na medida em que, por esta nova Lei, o acesso à informação deverá ser franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Assim, com o devido respeito, espera-se pela aprovação da presente propositura. Sala das Sessões, Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral /SP, 17 de Maio de 2012. Mário Cezar Belotti Vereador