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materia nº 604/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 604 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDÁ-SE O PODER DE ATESTADO MÉDICO OU ATESTADO DE ACOMPANHANTE DE TODO FUNCIONALISMO PÚBLICO ÀQUELES QUE ACOMPANHAREM OS MENORES PREVISTOS NO ECA E OS IDOSOS ACIMA DE 60 (SESSENTA) ANOS.
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MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EERER srempo no po Todos
LEI N.º 604 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dá se o Poder de Atestado Médico ou Atestado de acompanhante de
todo funcionalismo público aqueles que acompanharem os menores
previsto no ECA e os Idosos acima de 60 (sessenta) anos”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
presente Projeto de autoria do vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Dá se o poder de Atestado Médico ou atestado de acompanhante de todo o
funcionalismo público aqueles que acompanharem os menores previsto no ECA e
os Idosos acima de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo Unico: Dá-se direito a este benefício o funcionário que tiver tutela,
guarda provisória ou permanente de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60
(sessenta) anos.
Art. 2.º O Poder Executivo criará uma Comissão de fiscalização e Controle para que não
haja abuso, e as penalidades em caso de abuso serão deliberadas pelo Chefe do
Poder Executivo por Decreto.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaral/SP, em 28 de
Novembro de 2013. Na
Laercio Vicente Searamal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos do artigo RR Município.
pi é dos Santos
> crikúrária
—. Ega doa adro
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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