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materia nº 610/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 610 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
e
Lei n.º 610, de 21 de janeiro de 2.014.
“Dispõe Sobre Reajuste do Valor do Auxílio alimentação
de Servidores do Legislativo e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do Auxílio Alimentação aos Servidores desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$. 25,00 (vinte e cinco reais). Fixado em
R$.175,00 (cento e setenta e cinco reais).
Artigo 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas
dotações orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas
se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral 21 de janeiro de 2.014.
Laércio Vicente Sc al
Prefeito Munici

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