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materia nº 611/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 611 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014
native_id268

Autoria

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Govero Municip
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
LEI N.º 611 DE 21 de Janeiro de 2.014
“Autoriza a abertura de Crédito
. Adiçional Especial na Lei Orçamentária Anual
[ed do Exercício de 2014, para os fins que
' especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARÁMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação - Convênios, no valor total de
R$ 420.200,00 (Quatrocentos e vinte Mil e Duzentos Reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei
Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orcamentaria: 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2.067.000 — Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Seguridade 5 70.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 5
26.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5
16.000,00
10.301.0009.1.046.000 — Programa Qualis UBS 2º Fase — Reforma/Ampliação UBS
1]
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2
217.000,00
10.301.0009.1.047.000 — Programa de Requalificação de UBS - Ampliação
|
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
4 Governo Municipal
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
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4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2
91.200,00
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fe . .. É . Mi So
ARTIGO 2% Para cobertura do Credito Adicional de que trata a presente Lei, serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, conformo disposto no Inciso II, parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 20147 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos art. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João batista-Vilela; 21 de janeiro de 2.014
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
Ana Paula Aparecida Goioto Furlan
Secretária Administrativa
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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