| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014 |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Govero Municip Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! LEI N.º 611 DE 21 de Janeiro de 2.014 “Autoriza a abertura de Crédito . Adiçional Especial na Lei Orçamentária Anual [ed do Exercício de 2014, para os fins que ' especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARÁMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação - Convênios, no valor total de R$ 420.200,00 (Quatrocentos e vinte Mil e Duzentos Reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orcamentaria: 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2.067.000 — Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Seguridade 5 70.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 5 26.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5 16.000,00 10.301.0009.1.046.000 — Programa Qualis UBS 2º Fase — Reforma/Ampliação UBS 1] 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2 217.000,00 10.301.0009.1.047.000 — Programa de Requalificação de UBS - Ampliação | RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. 4 Governo Municipal Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS aa 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2 91.200,00 í Ea fe . .. É . Mi So ARTIGO 2% Para cobertura do Credito Adicional de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conformo disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 20147 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João batista-Vilela; 21 de janeiro de 2.014 - Prefeito do Município de Taquaral — Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. Ana Paula Aparecida Goioto Furlan Secretária Administrativa RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".