| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS ———————— LEI N.º 617 DE 11 DE ABRIL DE 2.014, “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2014, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Cimara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação - Convênios, no valor total de R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/04, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES. LAZER E TURISO 27.812.0008.2.019.000 Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal l 5.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, , que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada, conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal. e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES. LAZER E TURISMO 27.812.0008.1.010.000 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos a a Or RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICIPIO DE TAQUARAL > ESTADO DE SÃO PAULO 1) sm | CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Proto “Tampo Noio, Tempo de Todest 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES Viscal 1 5.000,00 FICHA 51 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2014 nos mesmos moldes e naquilo que (or pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de E dee O de 2014. Laercio Vicente Scarairra Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma õ Prop Pp > > > data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, Escriturábia RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL -SP*.