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materia nº 627/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 627 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id283

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
4!
Pa Governo Municipal
Taquaral
FABER, 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
Lei nº 627 de 11 de Agosto de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e Suplementar na Lei Orçamentária Anual no exercício de
2014, para os fins que especifica.
LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 598,
de 12 de novembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição
Federal e observando — se aos artigos 40 e 41, le Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto
um crédito adicional suplementar e especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 115.138,69
(cento e quinze mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), para atendimento das
dotações que são especificadas a seguir:
Órgão: | Poder Executivo
Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.073: | Manutenção das Atividades do Programa Sorria São Paulo
3.3.90.30: | Material de Consumo
Valor: R$ 45.402,03 Fonte Recurso: 02 — Estadual sa
Órgão: | Poder Executivo
Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.074: | Manutenção das Atividades do Programa Glicemia
3.3.90.30: | Material de Consumo
Valor: R$5.154,27 | FonteRecurso: 02-Estadual
Órgão: | Poder Executivo
Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.075: | Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica Estadual
3.3.90.30: | Material de Consumo
[ Valor: R$ 6.135,75 Fonte Recurso: 02 — Estadual EE
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
e
Órgão:
Poder Executivo
Unidade Orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.053:
Manutenção das Programa Qualis Mais
3.3.90.30:
Material de Consumo
Valor R$ 29.067,98 Fonte 02 — Estadual Ficha a
É Recurso:
3.3.90.39: | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$ 29.378,66 Fonte 02 — Estadual Ficha Ta
É Recurso:
Artigo 2º - Com fundamentação legal no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 627,
de 11 de agosto de 2014, fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de
Arrecadação ,no valor de R$ 10.068,77 (dez mil, sessenta e oito reais e setenta e sete centavos),
para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
Orgão:
Poder Executivo
Unidade Orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.073:
Manutenção das Atividades do Programa Sorria São Paulo
3.3.90.30:
Material de Consumo
"Valor R$ 765,32
Fonte 02 — Estadual
Recurso:
Orgão:
Poder Executivo
Unidade Orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.074: | Manutenção das Atividades do Programa Glicemia
3.3.90.30:
Material de Consumo
Valor R$5.147,70
Fonte Recurso: 02 Estadual
Orgão:
Poder Executivo
Unidade Orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.075: | Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica Estadual
3.3.90.30:
Material de Consumo
Valor R$4.155,75
Fonte 02 — Estadual
Recurso:
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER. 172mpo Novo Tampa de Tot
Paragrafo Único: O recurso para atendimento do presente crédito suplementar correrá
por conta de excesso de arrecadação apurado no exercício de 2014, vinculado à fonte de recursos
estadual, conforme art. 43, parágrafo 18, inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64.
Artigo 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta
Lei.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se,
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 11 de Agosto de
2014.
Ú
LAÉRCIO VICENTE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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