| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 4! Pa Governo Municipal Taquaral FABER, 7:mpo Novo. Tempo de Todos! Lei nº 627 de 11 de Agosto de 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2014, para os fins que especifica. LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 598, de 12 de novembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41, le Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar e especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 115.138,69 (cento e quinze mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Órgão: | Poder Executivo Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.073: | Manutenção das Atividades do Programa Sorria São Paulo 3.3.90.30: | Material de Consumo Valor: R$ 45.402,03 Fonte Recurso: 02 — Estadual sa Órgão: | Poder Executivo Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.074: | Manutenção das Atividades do Programa Glicemia 3.3.90.30: | Material de Consumo Valor: R$5.154,27 | FonteRecurso: 02-Estadual Órgão: | Poder Executivo Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.075: | Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica Estadual 3.3.90.30: | Material de Consumo [ Valor: R$ 6.135,75 Fonte Recurso: 02 — Estadual EE RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e Órgão: Poder Executivo Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.053: Manutenção das Programa Qualis Mais 3.3.90.30: Material de Consumo Valor R$ 29.067,98 Fonte 02 — Estadual Ficha a É Recurso: 3.3.90.39: | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor R$ 29.378,66 Fonte 02 — Estadual Ficha Ta É Recurso: Artigo 2º - Com fundamentação legal no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 627, de 11 de agosto de 2014, fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação ,no valor de R$ 10.068,77 (dez mil, sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Orgão: Poder Executivo Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.073: Manutenção das Atividades do Programa Sorria São Paulo 3.3.90.30: Material de Consumo "Valor R$ 765,32 Fonte 02 — Estadual Recurso: Orgão: Poder Executivo Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.074: | Manutenção das Atividades do Programa Glicemia 3.3.90.30: Material de Consumo Valor R$5.147,70 Fonte Recurso: 02 Estadual Orgão: Poder Executivo Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 10.301.0009.2.075: | Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica Estadual 3.3.90.30: Material de Consumo Valor R$4.155,75 Fonte 02 — Estadual Recurso: RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER. 172mpo Novo Tampa de Tot Paragrafo Único: O recurso para atendimento do presente crédito suplementar correrá por conta de excesso de arrecadação apurado no exercício de 2014, vinculado à fonte de recursos estadual, conforme art. 43, parágrafo 18, inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Artigo 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta Lei. Artigo 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta Lei. Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se, Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 11 de Agosto de 2014. Ú LAÉRCIO VICENTE Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.