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materia nº 631/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 631 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA CIVIL DE TAQUARAL/SP.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL .
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEI Nº 631 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo, para Construção do Prédio da
Delegacia de Policia Civil de Taquaral/SP”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taquaral, autorizada a alienar à CÂMARA
MUNICIPAL DE TAQUARAL, por doação o seguinte imóvel:
“Um terreno urbano, MATRICULA nº 15.943, sem possuir benfeitorias, situado no distrito e
município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras —- SP, com frente para a RUA
CENTRAL, constituído pelo LOTE A-2, Lado impar da numeração predial, com as
seguintes características e confrontações:- “Inicia a descrição deste perímetro no vértice V-
0529D, localizado na linha de divisa da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral
— SP, com o Terreno “A1”, matricula nº 15.833 (em maior área), propriedade do Município
de Taquaral; Deste, segue confrontando com o Terreno “A1”, matrícula nº 15.833 (em
maior área), propriedade do Município de Taquaral, azimute 169º 17' 25”, com a distancia
de 60,00m. (sessenta metros), até o vértice V-0529C; Deste, deflete a direita, pelo azimute
259º 17' 25”, com a distância de 17,00m. (dezessete metros) e segue confrontando com o
Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice
5; Deste, deflete a direita, azimute de 349º 17' 25”, com a distancia de 60,00m. (sessenta
metros), segue confrontando com o Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do
Município de Taquaral, até atingir o vértice 6; Deste, segue confrontando com o
alinhamento da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral-SP, azimute de 79º 17'
25”, com a distancia de 17,00m (dezessete metros), até atingir o vértice V-0529D,
chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de
1.020,00m* (um mil e vinte metros quadrados)”. Imóvel devidamente cadastrado junto
ao Município de Taquaral — SP, sob nº 3.03.190.0150-8.
Artigo 2.º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Secretaria de
Segurança Pública destine o imóvel para Construção da Delegacia de Policia Civil de
Taquaral/SP, e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do
título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo. »
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Parágrafo Único — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel,
destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituo Nacional de Seguro Social; Certidão da
Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 4.º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas
e Condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 5.º - O Limite do prazo da referida doação para concretização da Construção da
Delegacia de Policia Civil de Taquaral/SP, será de 5 anos, fim do qual o Terreno retornará
a titularidade desta Municipalidade.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Registra-se, Publique e Cumpre-se,
Prefeitura Municipal de T
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Qtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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