| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA CIVIL DE TAQUARAL/SP. |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAQUARAL . ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 LEI Nº 631 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. “Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para Construção do Prédio da Delegacia de Policia Civil de Taquaral/SP”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taquaral, autorizada a alienar à CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, por doação o seguinte imóvel: “Um terreno urbano, MATRICULA nº 15.943, sem possuir benfeitorias, situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras —- SP, com frente para a RUA CENTRAL, constituído pelo LOTE A-2, Lado impar da numeração predial, com as seguintes características e confrontações:- “Inicia a descrição deste perímetro no vértice V- 0529D, localizado na linha de divisa da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral — SP, com o Terreno “A1”, matricula nº 15.833 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral; Deste, segue confrontando com o Terreno “A1”, matrícula nº 15.833 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, azimute 169º 17' 25”, com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), até o vértice V-0529C; Deste, deflete a direita, pelo azimute 259º 17' 25”, com a distância de 17,00m. (dezessete metros) e segue confrontando com o Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 5; Deste, deflete a direita, azimute de 349º 17' 25”, com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), segue confrontando com o Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 6; Deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral-SP, azimute de 79º 17' 25”, com a distancia de 17,00m (dezessete metros), até atingir o vértice V-0529D, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de 1.020,00m* (um mil e vinte metros quadrados)”. Imóvel devidamente cadastrado junto ao Município de Taquaral — SP, sob nº 3.03.190.0150-8. Artigo 2.º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Secretaria de Segurança Pública destine o imóvel para Construção da Delegacia de Policia Civil de Taquaral/SP, e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. » RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Parágrafo Único — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituo Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 4.º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 5.º - O Limite do prazo da referida doação para concretização da Construção da Delegacia de Policia Civil de Taquaral/SP, será de 5 anos, fim do qual o Terreno retornará a titularidade desta Municipalidade. Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique e Cumpre-se, Prefeitura Municipal de T Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Qtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.