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materia nº 635/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 635 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaESTABELECE O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id291

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 635 de 02 de dezembro de 2014
“Estabelece o dia 20 de novembro com dia
municipal da consciência negra e dá outras
providências”
Sérgio Alexandre da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti.
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 20 de novembro como dia municipal da consciência negra.
Art. 2º - O dia 20 de novembro será feriado municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Às Comissões Competentes
Secretaria Administrativa
Taquaral, 02 de dez.
tó Alexandre da Silva
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br

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