| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
| native_id | 292 |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL alii Estado de São Paulo ) CNP) 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! LEI N.º 636 DE 28 NOVEMBRO DE 2014 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.015. LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, compreendendo: | - O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta. || - O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os Órgãos; Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 12.745.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme quadro | demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 8.032.500,00 (oito milhões, trinta e dois mil e quinhentos reais) Orçamento de Seguridade Social em R$ 4.712.500,00 (quatro milhões, setecentos e doze mil e quinhentos reais) Ed Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(taquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL | . Há / Gojemo Municipal Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todas! PARÁGRAFO ÚNICO - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA BRUTA (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 678.300,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 96.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 105.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 151.000,00 R$ 14.332.900,00 R$ 13.174.492,00 R$ 127.000,00 R$ 400.000,00 R$ 100.000,00 R$ 300.000,00 R$ 14.732.900,00 R$ 1.987.900,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 12.745.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVO 2 EXECUTIVO TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 631.000,00 7.401.500,00 8.032.500,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 4.712.500,00 4.712.500,00 O Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL ii Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara é Tempo Novo. Tempo de Todos! TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.745.000,00 POR FUNÇÕES A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVA R$ 631.000,00 4 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.448.000,00 12 EDUCAÇÃO R$ 3.475.500,00 15 URBANISMO R$ 1.272.000,00 17 SENEAMENTO R$ 330.000,00 17 HABITAÇÃO O R$ 300.000,00 26 TRANSPORTE R$ 90.000,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 240.000,00 28 ENCARGOS SOCIAIS R$ 136.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 110.000,00 R$ 8.032.500,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 SAÚDE TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 783.000,00 R$ 3.929.500,00 R$ 4.712.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.745.000,00 POR SUBFUNÇÕES A) ORÇAMENTO FISCAL 31 AÇÃO LEGISLATIVA R$ 631.000,00 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 1.262.000,00 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 296.000,00 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 278.000,00 361. ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.764.500,00 364 ENSINO SUPERIOR R$ 280.000,00 365 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.123.000,00 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 30.000,00 452 SERVIÇOS URBANOS R$ 1.272.000,00 482 HABITAÇÃO URBANA R$ 300.000,00 Ser Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(taquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL iii Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO R$ 330.000,00 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 90.000,00 812 DESPORTO COMUNITÁRIO R$ 240.000,00 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 136.000,00 R$ 8.032.500,00 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 15.000,00 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 768.000,00 301 ATENÇÃO BÁSICA 3.885.500,00 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 44.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 4.712.500,00 | TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.745.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA ss DA SEGURIDADE FISCAL [1- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA A) ORÇAMENTO FISCAL 3- DESPESAS CORRENTES R$ 7.052.500,00 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 3.750.000,00 33 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.302.500,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 870.000,00 44 - INVESTIMENTOS R$ 870.000,00 9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 110.000,00 9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 110.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.032.500,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 3- DESPESAS CORRENTES R$ 4.616.500,00 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.952.500,00 33 - DESPESAS CORRENTES R$ 2.664.000,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 96.000,00 44 - INVESTIMENTOS R$ 96.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURUDADE SOCIAL R$ 4.712.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 12.745.000,00 Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL ii Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral pd Tempo Novo. Tempo de Tados! Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il — realizar operações de crédito intemo até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a: | = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei; Il — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. Parágrafo único - Os créditos adicionais de que trata o inciso |, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do Anexo V e VI - Programa de Trabalho, que integra esta lei, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.015. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Taquaral, mbro de 2014. 7 PSéi tio 17 ER se RAMAL Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. VALDIRENE DOS SANTOS Escriturária Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200