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materia nº 636/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 636 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL alii
Estado de São Paulo )
CNP) 01.610.390/0001-84 Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
LEI N.º 636 DE 28 NOVEMBRO DE 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2.015.
LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de
Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte
lei
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2015,
nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2015, compreendendo:
| - O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e
seus fundos da administração municipal direta.
|| - O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os
Órgãos;
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal e
seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de
R$ 12.745.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais),
conforme quadro | demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 8.032.500,00 (oito
milhões, trinta e dois mil e quinhentos reais)
Orçamento de Seguridade Social em R$ 4.712.500,00 (quatro
milhões, setecentos e doze mil e quinhentos reais)
Ed
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(taquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200
MUNICÍPIO DE TAQUARAL |
. Há / Gojemo Municipal
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral
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PARÁGRAFO ÚNICO - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da
legislação vigente e especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA BRUTA
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 678.300,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 96.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 105.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 151.000,00
R$ 14.332.900,00
R$ 13.174.492,00
R$ 127.000,00
R$ 400.000,00
R$ 100.000,00
R$ 300.000,00
R$ 14.732.900,00
R$ 1.987.900,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 12.745.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, natureza da
despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVO
2 EXECUTIVO
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL
631.000,00
7.401.500,00
8.032.500,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
4.712.500,00
4.712.500,00
O
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ii
Estado de São Paulo
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TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.745.000,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVA
R$ 631.000,00
4 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.448.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 3.475.500,00
15 URBANISMO R$ 1.272.000,00
17 SENEAMENTO R$ 330.000,00
17 HABITAÇÃO O R$ 300.000,00
26 TRANSPORTE R$ 90.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 240.000,00
28 ENCARGOS SOCIAIS R$ 136.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL
R$ 110.000,00
R$ 8.032.500,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 SAÚDE
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
R$ 783.000,00
R$ 3.929.500,00
R$ 4.712.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.745.000,00
POR SUBFUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
31 AÇÃO LEGISLATIVA R$ 631.000,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 1.262.000,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 296.000,00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 278.000,00
361. ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.764.500,00
364 ENSINO SUPERIOR R$ 280.000,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.123.000,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 30.000,00
452 SERVIÇOS URBANOS R$ 1.272.000,00
482 HABITAÇÃO URBANA R$ 300.000,00
Ser
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL iii
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CNP) 01.610.390/0001-84 Taquaral
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512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO R$ 330.000,00
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 90.000,00
812 DESPORTO COMUNITÁRIO R$ 240.000,00
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL
136.000,00
R$ 8.032.500,00
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 15.000,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 768.000,00
301 ATENÇÃO BÁSICA 3.885.500,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 44.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 4.712.500,00
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.745.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
ss DA SEGURIDADE FISCAL
[1- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
A) ORÇAMENTO FISCAL
3- DESPESAS CORRENTES R$ 7.052.500,00
31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 3.750.000,00
33 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.302.500,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 870.000,00
44 - INVESTIMENTOS R$ 870.000,00
9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 110.000,00
9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 110.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.032.500,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3- DESPESAS CORRENTES R$ 4.616.500,00
31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.952.500,00
33 - DESPESAS CORRENTES R$ 2.664.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 96.000,00
44 - INVESTIMENTOS R$ 96.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURUDADE SOCIAL R$ 4.712.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
12.745.000,00
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ii
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral
pd
Tempo Novo. Tempo de Tados!
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
| — realizar operações de crédito por antecipação da receita,
nos termos da legislação em vigor;
Il — realizar operações de crédito intemo até o limite
estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a:
| = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
da despesa total fixada por esta lei;
Il — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de
contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º, da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Parágrafo único - Os créditos adicionais de que trata o
inciso |, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do Anexo V e
VI - Programa de Trabalho, que integra esta lei,
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.015.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Taquaral,
mbro de 2014.
7 PSéi tio 17
ER se RAMAL
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
VALDIRENE DOS SANTOS
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200

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