| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 20 DE NOVEMBRO, COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº L /05/ 2014. AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI “Estabelece o dia 20 de novembro com dia municipal da consciência negra e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Art. 1º - Fica estabelecido o dia 20 de novembro como dia municipal da consciência negra. Art. 2º - O dia 20 de novembro será feriado municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 06 de outubro de 2014. Adriana Leite Rocha Belotti Vereadora J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Presidente Estimados Vereadores O presente Projeto de Lei ora submetido à criteriosa apreciação de Vossas Excelências tem por finalidade estabelecer no calendário oficial do município de Taquaral o “Dia da Consciência Negra” a ser comemorado todo dia 20 de novembro de cada ano. Assim contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto, para que ao final seja levado à sanção do senhor prefeito. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 06 de outubro de 2014. Adriana Leite Rocha Belotti Vereadora