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materia nº 4/2014

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaAUTORIZA A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Resolução L/04/2014 
 “Autoriza a baixa de Bens Patrimoniais inservíveis do Poder 
Legislativo e dá outras providencias” 
 
 O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo deste 
Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. 
Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do 
patrimônio da Câmara dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação 
foram considerados inservíveis na forma do anexo único. 
Art. 2º Fica ainda, autorizado o Presidente da Mesa Diretora a doar os referidos bens a Prefeitura 
Municipal município para destinar os bens na forma que melhor lhes convier. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Taquaral, 04 de julho de 2014 
 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora 
 Presidente 1º Secretário 
 Claudio Luiz Bolaina Osvaldir Soldi 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
 O patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis deve ser 
registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, devendo ser 
mantido sobre a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que possa ficar a 
disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e eficiência, sendo que, 
deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais condições de uso devido ao 
desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre mais com 
sua função por qualquer situação que se possa apresentar, bem como, economicamente inviável 
em sua manutenção e guarda. 
 Diante destas considerações observamos que o projeto apresentado consta de 
bens com as características acima apontadas e, que podem ser aproveitados por alguns 
departamentos da Prefeitura Municipal, com destinação variada e com proveito dentro de seus 
objetivos sociais. 
 Todos os bens referidos no Anexo Único foram levantados e devidamente 
vistoriados pelo Departamento Administrativo, Patrimonial e Contábil do Poder Legislativo. 
 Contando com o apoio dos Nobres Edis para dar prosseguimento ao processo 
contamos com seu voto. 
Atenciosamente, 
 Taquaral, 04 de julho de 2014 
 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora 
 Presidente 1º Secretário 
 Claudio Luiz Bolaina Osvaldir Soldi 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
PROJETO DE RESOLUÇÃO L/04/2014 - ANEXO ÚNICO 
Item Nº do Patrimônio Quantidade Descrição 
01 0003 01 PEDESTAL DE MICROFONE PARA MESA 
02 0058 01 CADEIRA GIRATORIA ESPUMA INSELADA 
TECIDO CINZA 
03 0126 01 LONGARINA C/ 5 LUGARES TECIDO MOD 
SECRETARIA 
04 0148 01 MICROFONE LESON SM 58B 
05 0150 01 MESA DE SOM MXS 8 II PROFISSIONAL AUDIO
06 0151 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 
07 0152 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 
08 0153 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 
09 0154 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 
10 0183 01 MICROFONE KARSECT KRU-200 HEAD 
11 0184 01 MICROFONE KARSECT KRU-200 HEAD 
12 0197 01 PEDESTAL DE MESA FLEXIVEL 
13 0198 01 PEDESTAL DE MESA FLEXIVEL 
14 0216 01 LONGARINA 3 LUGARES 
15 0234 01 TERMINAL TI730 INTELBRAS. C/ PLACA 
IDENTIFICADORA, PLACA COMUNICAÇÃO 
MODULARE 

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