| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Resolução L/04/2014 “Autoriza a baixa de Bens Patrimoniais inservíveis do Poder Legislativo e dá outras providencias” O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do patrimônio da Câmara dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis na forma do anexo único. Art. 2º Fica ainda, autorizado o Presidente da Mesa Diretora a doar os referidos bens a Prefeitura Municipal município para destinar os bens na forma que melhor lhes convier. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 04 de julho de 2014 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora Presidente 1º Secretário Claudio Luiz Bolaina Osvaldir Soldi Vice-Presidente 2º Secretário JUSTIFICATIVA O patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis deve ser registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, devendo ser mantido sobre a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que possa ficar a disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e eficiência, sendo que, deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar, bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda. Diante destas considerações observamos que o projeto apresentado consta de bens com as características acima apontadas e, que podem ser aproveitados por alguns departamentos da Prefeitura Municipal, com destinação variada e com proveito dentro de seus objetivos sociais. Todos os bens referidos no Anexo Único foram levantados e devidamente vistoriados pelo Departamento Administrativo, Patrimonial e Contábil do Poder Legislativo. Contando com o apoio dos Nobres Edis para dar prosseguimento ao processo contamos com seu voto. Atenciosamente, Taquaral, 04 de julho de 2014 Sérgio Alexandre da Silva José Roberto Jora Presidente 1º Secretário Claudio Luiz Bolaina Osvaldir Soldi Vice-Presidente 2º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO L/04/2014 - ANEXO ÚNICO Item Nº do Patrimônio Quantidade Descrição 01 0003 01 PEDESTAL DE MICROFONE PARA MESA 02 0058 01 CADEIRA GIRATORIA ESPUMA INSELADA TECIDO CINZA 03 0126 01 LONGARINA C/ 5 LUGARES TECIDO MOD SECRETARIA 04 0148 01 MICROFONE LESON SM 58B 05 0150 01 MESA DE SOM MXS 8 II PROFISSIONAL AUDIO 06 0151 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 07 0152 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 08 0153 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 09 0154 01 CAIXA DE SOM 3V NIWBOX 10 0183 01 MICROFONE KARSECT KRU-200 HEAD 11 0184 01 MICROFONE KARSECT KRU-200 HEAD 12 0197 01 PEDESTAL DE MESA FLEXIVEL 13 0198 01 PEDESTAL DE MESA FLEXIVEL 14 0216 01 LONGARINA 3 LUGARES 15 0234 01 TERMINAL TI730 INTELBRAS. C/ PLACA IDENTIFICADORA, PLACA COMUNICAÇÃO MODULARE