| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Projeto de Lei L/01/2015 “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências” Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, observados os preceitos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2010, fica concedido assim, reajuste de 7%(sete) por cento. Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015. Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral, 15 de janeiro de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário Justificativa Este projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício de 2014, para tanto foi utilizado o mesmo índice a todos os servidores públicos municipais. Este índice trata-se do IPCA/IBGE atingindo o percentual de 6,4076%, para efeito prático e condizente com as possibilidades do orçamento e das finanças públicas municipais, o Legislativo propõe um reajuste de 7%. Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral, 15 de janeiro de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral, 15 de janeiro de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário