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materia nº 1/2015

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-15
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id329

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Projeto de Lei L/01/2015 
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores 
Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras 
providências” 
Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder 
Legislativo, observados os preceitos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2010, fica 
concedido assim, reajuste de 7%(sete) por cento. 
Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se 
necessário. 
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições 
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015. 
Sala das Sessões 
Plenário Antônio João Belotti 
Taquaral, 15 de janeiro de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Justificativa 
 Este projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício de 2014, para 
tanto foi utilizado o mesmo índice a todos os servidores públicos municipais. Este índice trata-se 
do IPCA/IBGE atingindo o percentual de 6,4076%, para efeito prático e condizente com as 
possibilidades do orçamento e das finanças públicas municipais, o Legislativo propõe um reajuste 
de 7%. 
Sala das Sessões 
Plenário Antônio João Belotti 
Taquaral, 15 de janeiro de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Sala das Sessões 
Plenário Antônio João Belotti 
Taquaral, 15 de janeiro de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 

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