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materia nº 2/2015

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% POR CENTO DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
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Projeto de Lei L/02/2015 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% (SEIS INTEIROS E 
QUATRO MIL E SETENTA E SEIS DECIMOS DE MILESIMOS) POR 
CENTO, DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS 
DO EXCECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE 
TAQUARAL” 
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. 
Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6,4076% (seis inteiros e quatro mil e 
setenta e seis décimos) por cento a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e 
do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. 
Artigo 2º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se 
necessário. 
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2015, revogada as disposições em contrário. 
Sala das Sessões 
“Plenário Antônio João Bellotti” 
Taquaral, 15 de janeiro de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Justificativa 
 O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual ao subsidio dos agentes 
políticos nº esse baseado em órgão do governo federal PCA(IBGE) e não se trata de aumento 
salarial e sim apenas um repasse inflacionário. 
Sala das Sessões 
“Plenário Antônio João Bellotti” 
Taquaral, 15 de janeiro de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 

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