| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% POR CENTO DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL |
| native_id | 330 |
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Projeto de Lei L/02/2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% (SEIS INTEIROS E QUATRO MIL E SETENTA E SEIS DECIMOS DE MILESIMOS) POR CENTO, DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXCECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6,4076% (seis inteiros e quatro mil e setenta e seis décimos) por cento a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 15 de janeiro de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário Justificativa O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual ao subsidio dos agentes políticos nº esse baseado em órgão do governo federal PCA(IBGE) e não se trata de aumento salarial e sim apenas um repasse inflacionário. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 15 de janeiro de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário