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materia nº 4/2015

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaREAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id332

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei L/04/2015 
“Reajuste Salarial dos Servidores Públicos do Legislativo 
Municipal, e dá outras providências” 
Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, reajuste na ordem de 5% (cinco por cento), aos 
servidores públicos do Poder Legislativo, a titulo de reajuste salarial 
compreendendo o período de janeiro a março do ano de 2015.. 
Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se 
necessário. 
§ 1. - O índice utilizado para a revisão de que trata o ‘caput’ deste artigo será o índice de preços 
ao consumidor amplo –IPCA (IBGE), acumula de janeiro a março no exercício de 2015 
, cujo percentual é de 3,83%ra analise do reajuste descrito no ’caput’ deste artigo. 
§ 2. - Visando conferir um ganho real no salário do funcionalismo, fica acrescido na porcentagem 
descrito no § anterior, a porcentagem de 1,17% (um virgula dezessete por cento), 
totalizando o reajuste de 5% previsto no artigo 1. 
Artigo 3o – As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo de Taquaral para o mês 
de abril de cada ano. 
Artigo 4o – As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo Municipal será 
discutida, na forma do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, até o dia 
primeiro de abril de cada ano, tendo como referencia o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA (IBGE). 
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições 
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2015. 
Sala das Sessões 
Plenário Antônio João Belotti 
Taquaral, 15 de maio de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Justificativa 
 Este projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida nos meses de janeiro a 
março de 2015, para tanto foi utilizado os mesmo índices a todos os servidores públicos 
municipais. Este índice trata-se do IPCA/IBGE atingindo o percentual de 3,83%%, para efeito 
prático e condizente com as possibilidades do orçamento e das finanças públicas municipais, bem 
como 1,17% de aumento real, portanto, o Legislativo propõe um reajuste de 5%. 
Sala das Sessões 
Plenário Antônio João Belotti 
Taquaral, 15 de maio de 2015 
 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi José Roberto Jora 
 Vice-Presidente 2º Secretário 

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