| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 332 |
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Projeto de Lei L/04/2015 “Reajuste Salarial dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências” Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, reajuste na ordem de 5% (cinco por cento), aos servidores públicos do Poder Legislativo, a titulo de reajuste salarial compreendendo o período de janeiro a março do ano de 2015.. Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. § 1. - O índice utilizado para a revisão de que trata o ‘caput’ deste artigo será o índice de preços ao consumidor amplo –IPCA (IBGE), acumula de janeiro a março no exercício de 2015 , cujo percentual é de 3,83%ra analise do reajuste descrito no ’caput’ deste artigo. § 2. - Visando conferir um ganho real no salário do funcionalismo, fica acrescido na porcentagem descrito no § anterior, a porcentagem de 1,17% (um virgula dezessete por cento), totalizando o reajuste de 5% previsto no artigo 1. Artigo 3o – As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo de Taquaral para o mês de abril de cada ano. Artigo 4o – As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo Municipal será discutida, na forma do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, até o dia primeiro de abril de cada ano, tendo como referencia o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE). Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2015. Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral, 15 de maio de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário Justificativa Este projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida nos meses de janeiro a março de 2015, para tanto foi utilizado os mesmo índices a todos os servidores públicos municipais. Este índice trata-se do IPCA/IBGE atingindo o percentual de 3,83%%, para efeito prático e condizente com as possibilidades do orçamento e das finanças públicas municipais, bem como 1,17% de aumento real, portanto, o Legislativo propõe um reajuste de 5%. Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral, 15 de maio de 2015 Celso Antônio Ferreira Sérgio Alexandre da Silva Presidente 1° Secretario Osvaldir Soldi José Roberto Jora Vice-Presidente 2º Secretário