| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS |
| native_id | 336 |
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PROJETO DE LEI Nº L/09/2015. AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI “Dispõe sobre o atendimento preferencial nos órgãos públicos ” A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Art. 1º - O atendimento nos órgão público deverá necessariamente atender a ordem preferencial estabelecida por diploma federal Lei 10.048/00. Parágrafo Único – Idosos, Gestantes e Deficientes devem ter seu direito preferencial respeitado. Art. 2º- A Lei de atendimento preferencial deverá ficar exposta em todas as repartições públicas. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral/SP, 29 de outubro de 2015. Adriana Leite Rocha Belotti Vereadora J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Presidente Estimados Vereadores Justifica-se o presente Projeto diante da necessidade de organização nos estabelecimentos públicos. É bom esclarecer que o atendimento prioritário é previsto pela Lei Federal nº 10.048/00, que determina que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, através de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. Essa lei também assegura a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. Certa desorganização é facilmente observada quando se trata de filas preferenciais em nosso município nas repartições públicas nas quais a ordem preferencial nem sempre é respeitada. Algo que foi criado para equiparar direitos tem se tornado “problema”. As únicas vantagens das filas “especiais” são o atendimento rápido, evitando transtornos para quem possui restrições de ordem física. É nossa justificativa. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 29 de outubro 2015. Adriana Leite Rocha Belotti Vereadora