br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 9/2015

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
native_id336

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº L/09/2015. 
AUTORA: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI 
 “Dispõe sobre o atendimento 
preferencial nos órgãos públicos ” 
 A Câmara Municipal de Taquaral 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais 
faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pela 
vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. 
Art. 1º - O atendimento nos órgão público deverá necessariamente atender a 
ordem preferencial estabelecida por diploma federal Lei 10.048/00. 
Parágrafo Único – Idosos, Gestantes e Deficientes devem ter seu direito 
preferencial respeitado. 
Art. 2º- A Lei de atendimento preferencial deverá ficar exposta em todas as 
repartições públicas. 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão 
suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Às Comissões Competentes 
 Sala das Sessões 
 Plenário “Antonio João Bellotti” 
 Taquaral/SP, 29 de outubro de 2015. 
Adriana Leite Rocha Belotti 
Vereadora 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Estimados Vereadores 
Justifica-se o presente Projeto diante da necessidade de organização nos 
estabelecimentos públicos. 
É bom esclarecer que o atendimento prioritário é previsto pela Lei Federal nº 
10.048/00, que determina que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos 
com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as 
pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário em 
repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, através 
de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e 
atendimento imediato. Essa lei também assegura a prioridade de atendimento 
em todas as instituições financeiras. 
Certa desorganização é facilmente observada quando se trata de filas 
preferenciais em nosso município nas repartições públicas nas quais a ordem 
preferencial nem sempre é respeitada. Algo que foi criado para equiparar 
direitos tem se tornado “problema”. As únicas vantagens das filas “especiais” 
são o atendimento rápido, evitando transtornos para quem possui restrições de 
ordem física. 
É nossa justificativa. 
 
 Sala das Sessões 
 Plenário “Antonio João Bellotti” 
 Taquaral SP, 29 de outubro 2015. 
Adriana Leite Rocha Belotti 
Vereadora

open original →