| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OFERECIMENTO DE DESCONTO NOS INGRESSOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS, DE ESPORTE E LAZER A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtQemoniealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 RERESIDO PROJETO DELEINºL/ 01 / 2007. AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI. Fá Documento Câmara Municipal Dado conhecimento ao Plenário e “Dispõe sobre a remetido as Comissões de Legisia- obrigatoriedade de oferecimento de ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, descontos nos ingressos de eventos Serviços, Finanças e Orçamento, artísticos, culturais, de esporte e lazer a “idosos e dá outras providencias”. E CR quaral Estado de São Paulo, no uso de suas atri saber que aprova e 0 Prefeito sanciona o presente Pi Art. 2º - O desconté for patrocinado o cedido pelo me: Art. 3º - À prova identidade. Art. 4º - O Pod culturas, de : em caso de dê: não oferecido. Art. 5º - como mandará fixar. Lei nos locais em q) Art. 6º - As despe er dotações orçamentárias próprias necessário. contrario. tás sa em 2.º discussão Aprovada em 1.º discussão iadsgis ala das Sessões ir 7.4. de Sala das Sessões da C. M. de ERR Taquaral, lo) de OS ge200? Tequarai, Vl do. 03 dez007. Plenário “Antonio João Bellotti Taquaral SP, 05 de Fevereiro de 2007. Presidente Prooldonto ; Mário Cezar Belotti Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtemontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 Excelentíssima Senhora Presidente Estimados Vereadores A função principal do presente Projeto. de. Lei é trazer dispositivos relacionados ao melhor tratamento do idoso no tocant: lúta: pela dignidade e da reinserção do idoso na sociedade como cidadão. A chegada da cham frequente e continuado com bê: do convívio e da participação pessoas acima de 60 à participação importante na:5ób: ser húmano do contato nem muito menos exclui que mais da metade das nção do lar ou tem que nunca foi soci; impedem o individ hoje adquirimos & deles. idoso: Eo Estatuto do Idoso (Lei Federal 12003) em seu Artigo 23 complementa: Am. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer. será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Como vemos, não é por falta de normas legais que os idosos ainda não têm seu direito assegurado, entretanto precisamos estimular a reflexão e trazer à tona este assunto tão relevante e mostrar aos taquaralense que este Legislativo não está insensível aos anseios da população. Vá CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtemontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 Cabe ainda, por derradeiro ressaltar que o presente PL também define a obrigação de se difundir estes direitos dos Idosos, através da fixação de cartazes e avisos, ou seja, conscientizar a comunidade, ainda que de maneira acanhada. Posto isto, dada a relevância do tema em questão e seu amplo alcance social é que recorro aos Nobres Colegas pela aprovação do presente. Sala das Sessões