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materia nº 1/2007

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OFERECIMENTO DE DESCONTO NOS INGRESSOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS, DE ESPORTE E LAZER A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtQemoniealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
RERESIDO
PROJETO DELEINºL/ 01 / 2007.
AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI. Fá
Documento Câmara Municipal
Dado conhecimento ao Plenário e “Dispõe sobre a
remetido as Comissões de Legisia- obrigatoriedade de oferecimento de
ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, descontos nos ingressos de eventos
Serviços, Finanças e Orçamento, artísticos, culturais, de esporte e lazer a
“idosos e dá outras providencias”.
E CR
quaral Estado de São
Paulo, no uso de suas atri saber que aprova e 0
Prefeito sanciona o presente Pi
Art. 2º - O desconté
for patrocinado o
cedido pelo me:
Art. 3º - À prova
identidade.
Art. 4º - O Pod
culturas, de :
em caso de dê:
não oferecido.
Art. 5º -
como mandará fixar.
Lei nos locais em q)
Art. 6º - As despe er
dotações orçamentárias próprias
necessário.
contrario.
tás sa em 2.º discussão
Aprovada em 1.º discussão iadsgis ala das Sessões ir 7.4. de
Sala das Sessões da C. M. de ERR Taquaral, lo) de OS ge200?
Tequarai, Vl do. 03 dez007. Plenário “Antonio João Bellotti
Taquaral SP, 05 de Fevereiro de 2007. Presidente
Prooldonto ;
Mário Cezar Belotti
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtemontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
Excelentíssima Senhora Presidente
Estimados Vereadores
A função principal do presente Projeto. de. Lei é trazer dispositivos relacionados ao
melhor tratamento do idoso no tocant: lúta: pela dignidade e da reinserção do
idoso na sociedade como cidadão.
A chegada da cham
frequente e continuado com bê:
do convívio e da participação
pessoas acima de 60 à
participação importante na:5ób:
ser húmano do contato
nem muito menos exclui
que mais da metade das
nção do lar ou tem
que nunca foi soci;
impedem o individ
hoje adquirimos &
deles.
idoso:
Eo Estatuto do Idoso (Lei Federal 12003) em seu Artigo 23 complementa:
Am. 23. A participação dos idosos em atividades
culturais e de lazer. será proporcionada mediante
descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento)
nos ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais.
Como vemos, não é por falta de normas legais que os idosos ainda não têm seu direito
assegurado, entretanto precisamos estimular a reflexão e trazer à tona este assunto tão
relevante e mostrar aos taquaralense que este Legislativo não está insensível aos anseios da
população.
Vá
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
É ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtemontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
Cabe ainda, por derradeiro ressaltar que o presente PL também define a obrigação de
se difundir estes direitos dos Idosos, através da fixação de cartazes e avisos, ou seja,
conscientizar a comunidade, ainda que de maneira acanhada.
Posto isto, dada a relevância do tema em questão e seu amplo alcance social é que
recorro aos Nobres Colegas pela aprovação do presente.
Sala das Sessões

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