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materia nº 6/2007

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNCIIPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmi(omontealionet. compor pru 18 BIS?
AA, 1 LOL
CAMARA MUNICIPAR DE TANIABAL
Projeto de Lei L/06/2007
“Autoriza o Executivo realizar licitação
pública para firmar parcerias com empresas
privadas, objetivando a colocação de lixeiras
e coletores de lixo útil nos logradouros
Documento Camara Municipal
Dado conhecimento ao Plenário e
remetido as Comissões de Legisla- aa o
ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, públicos do Município
Serviços, Finanças e Orçamento,
em LO. foi 14007.
A Câmara Municipal de Taquaral /SP, usando de suas atribuições legais, faz saber
que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei proposta pela Vereadora
Neide Alves Pinheiro Juliano
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal por esta Lei autorizado, a firmar parcerias, através de
licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e
coletores de lixo útil (caçamba ou outros recipientes apropriados) nos logradouros
públicos do município, sem gerar qualquer ônus a Prefeitura ou repasse de recursos
públicos.
Parágrafo Unico - Os logradouros públicos a que se refere este artigo, correspondem a praças,
parques, espaços culturais, ruas e avenidas.
Artigo 2º - As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional
alusiva a sua parceria em todos os recipientes que forem instalados.
Parágrafo único — A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres,
dimensões, materiais, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação,
quando houver, deverão, estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar
da respectiva regulamentação.
Artigo 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção
e segurança dos recipientes que instalar.
Aprovada em 1.º discussão Aprovada em 2.º discussão
Sala das Sessões da C. M. de 2 Sala das Sessões da Ç. M. de
Taquaral, OS de O) dezo Ur uaral, 1 de <=! gez00t
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Presidente - Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmifbmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
Artigo 4º - A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua
função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser
rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a
outra com o prazo mínimo de 90 (noventa dias), respeitados os direitos e obrigações
detalhados no processo licitatório e na competente regulamentação.
Artigo 5º - O Chefe do Pode Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) noventa
dias, contados a partir da data da sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 19 de março de 2007
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
' ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmi(bmontealtonetcom.br Tel 16 3958 6200
Justificativa
Para a grande maioria da população brasileira “Meio Ambiente e Educação
Ambiental” são termos relacionados com a “Natureza”. É, no entanto um conceito que está bem
distante do nosso cotidiano.
O processo de fragmentação dos ecossistemas naturais e transformação das
paisagens, inclusive o inchaço dos pólos urbanos, faz com que tal processo seja cada vez mais
acelerado, trazendo consigo os efeitos ambientais: poluição dos recursos naturais, degradação
ambiental, etc. E tudo isso, infelizmente, esta relacionado com a ausência de tomada de posição em
anos anteriores.
Conclui-se por isso, que o crescimento urbano é uma tendência e o poder
público, a sociedade como um todo e a iniciativa privada precisam e devem estar preparados para
solucionar os problemas que não foram previstos no passado.
Este Projeto que estou submetendo a apreciação e aprovação dos nobres pares, visa a preservação
ambiental, a melhoria da qualidade de vida, a minimização dos impactos que envolvem o meio
ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, peço apoio aos nobres colegas para a aprovação deste.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 19 de março de 2007.
Neide Al vês nheiro Juliano
Vereadora

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