| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNCIIPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmi(omontealionet. compor pru 18 BIS? AA, 1 LOL CAMARA MUNICIPAR DE TANIABAL Projeto de Lei L/06/2007 “Autoriza o Executivo realizar licitação pública para firmar parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros Documento Camara Municipal Dado conhecimento ao Plenário e remetido as Comissões de Legisla- aa o ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, públicos do Município Serviços, Finanças e Orçamento, em LO. foi 14007. A Câmara Municipal de Taquaral /SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei proposta pela Vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal por esta Lei autorizado, a firmar parcerias, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil (caçamba ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município, sem gerar qualquer ônus a Prefeitura ou repasse de recursos públicos. Parágrafo Unico - Os logradouros públicos a que se refere este artigo, correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. Artigo 2º - As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva a sua parceria em todos os recipientes que forem instalados. Parágrafo único — A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, materiais, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação, quando houver, deverão, estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da respectiva regulamentação. Artigo 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. Aprovada em 1.º discussão Aprovada em 2.º discussão Sala das Sessões da C. M. de 2 Sala das Sessões da Ç. M. de Taquaral, OS de O) dezo Ur uaral, 1 de <=! gez00t Ce, 4 Female: Soho huma = a Presidente - Presidente CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmifbmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 Artigo 4º - A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com o prazo mínimo de 90 (noventa dias), respeitados os direitos e obrigações detalhados no processo licitatório e na competente regulamentação. Artigo 5º - O Chefe do Pode Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) noventa dias, contados a partir da data da sua publicação. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 19 de março de 2007 CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ' ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmi(bmontealtonetcom.br Tel 16 3958 6200 Justificativa Para a grande maioria da população brasileira “Meio Ambiente e Educação Ambiental” são termos relacionados com a “Natureza”. É, no entanto um conceito que está bem distante do nosso cotidiano. O processo de fragmentação dos ecossistemas naturais e transformação das paisagens, inclusive o inchaço dos pólos urbanos, faz com que tal processo seja cada vez mais acelerado, trazendo consigo os efeitos ambientais: poluição dos recursos naturais, degradação ambiental, etc. E tudo isso, infelizmente, esta relacionado com a ausência de tomada de posição em anos anteriores. Conclui-se por isso, que o crescimento urbano é uma tendência e o poder público, a sociedade como um todo e a iniciativa privada precisam e devem estar preparados para solucionar os problemas que não foram previstos no passado. Este Projeto que estou submetendo a apreciação e aprovação dos nobres pares, visa a preservação ambiental, a melhoria da qualidade de vida, a minimização dos impactos que envolvem o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Diante do exposto, peço apoio aos nobres colegas para a aprovação deste. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 19 de março de 2007. Neide Al vês nheiro Juliano Vereadora