| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº L/07/ 2007. AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI -ocumento Camara Municipa: ado conhecimento ao Plenário e “DECLARA DE UTILIDADE “emetido as Comissões de Legisla- PÚBLICA DE INTERESSE MUNICIPAL A :ão, Justiça e Redação, Adm. Obras, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA serviços, Finanças e Orçamento, ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO”. em MS OM 4 A-Câmara' Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito sanciona, a é toi proposta pelo Vereador Mário Cezar Belotti: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública de interesse. do Município de Taquaral a Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual “Dr. Elysio de Castro”, entidade associativa, sem fins lucrativos, político ou religioso, com sede à Rua Central, nº 198, neste Município, inscrita no CNPJ sob número 48537096/0001- 58. k o Art. 2º - As despalth cesaifonia com a aplicação E osô Lei serão suportadas por dotações consiggedas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em nar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes' o Sala das Sessões mar RECEBIDO Plénário “Antonio João Bellott” Li Taquaral SP, 22 de Março de 2007. RUNICIPAL DE TAQUARAL Andréia pe: Juliano 3 ESCRITURÁRIA AA E RG 30 632 545-7 Mário Cezar Belotti Vereador Aprovada em 1.º aten Aprovada em 2.º discussão Sala das Sessões da E Re Sala das Sessões da C. M. de Taquaral. OZ. de “7 de 2001 Taquaral, 42 de OD de 2007. lo iii mae ei Presidente Presidente AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 QUARAL CÂMARA MUNICIPAL DE T CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidenta Estimados Vereadores A APM, Associação de Pais e Mestres, entidade com objetivos sociais e educativos, sem caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas se propõe a colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola, visa representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola, mobilizar:os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo-condições que permitam melhoria do ensino, o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar nas áreas sócio-econômica e de saúde, a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações, a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos, a execução de pequenas obras de construção nas dependências escolares, acompanhada. e. fiscalizada, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, colabora na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”, para favorecer o entrosamento entre pais e professores para possibilitar aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar. o i Para por em prática o que acima enunciamos, sabemos muito bem que não é fácil e depende de muito empenho não somente da direção e professores, mas de toda cofniunidade e diante de tantas dificuldade que;o ensino público já passou e tem passado em todo. território brasileiro, cabe a nós vereadores, como Poder Público e como cidadãos taquaralenses buscarmos alternativas para prestar apoio a esta associação, que sobrevive exclusivamente de doações, recursos provenientes -de eventos realizados pela escola, ação-entre amigos e contribuições de associados e o presente Projeto de Lei visa criar dispositivos para que o Poder, Executivo, tenha uma maior participação neste processo. po A AA : Estas são, em síntese; as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto, esperando contar com o imprescindível apoio dos Nobres Membros desta Augusta Casa de Leis, «coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 22 de Março de 2007. a Ear Mário Cezar Belotti Vereador AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200