br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 7/2007

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO.
native_id351

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº L/07/ 2007.
AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI
-ocumento Camara Municipa:
ado conhecimento ao Plenário e “DECLARA DE UTILIDADE
“emetido as Comissões de Legisla- PÚBLICA DE INTERESSE MUNICIPAL A
:ão, Justiça e Redação, Adm. Obras, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
serviços, Finanças e Orçamento, ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO”.
em MS OM 4
A-Câmara' Municipal de Taquaral Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que
aprova e o Prefeito sanciona, a é toi proposta pelo Vereador Mário Cezar
Belotti:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública de interesse. do Município de
Taquaral a Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual “Dr. Elysio de
Castro”, entidade associativa, sem fins lucrativos, político ou religioso, com sede à
Rua Central, nº 198, neste Município, inscrita no CNPJ sob número 48537096/0001-
58. k o
Art. 2º - As despalth cesaifonia com a aplicação E osô Lei serão suportadas
por dotações consiggedas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em nar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Às Comissões Competentes' o
Sala das Sessões mar
RECEBIDO Plénário “Antonio João Bellott”
Li Taquaral SP, 22 de Março de 2007.
RUNICIPAL DE TAQUARAL
Andréia pe: Juliano 3
ESCRITURÁRIA AA E
RG 30 632 545-7 Mário Cezar Belotti
Vereador
Aprovada em 1.º aten Aprovada em 2.º discussão
Sala das Sessões da E Re Sala das Sessões da C. M. de
Taquaral. OZ. de “7 de 2001 Taquaral, 42 de OD de 2007. lo
iii mae ei
Presidente Presidente
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
QUARAL
CÂMARA MUNICIPAL DE T
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidenta
Estimados Vereadores
A APM, Associação de Pais e Mestres, entidade com
objetivos sociais e educativos, sem caráter político, racial ou religioso e nem finalidades
lucrativas se propõe a colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos
educacionais colimados pela escola, visa representar as aspirações da comunidade e dos
pais de alunos junto à escola, mobilizar:os recursos humanos, materiais e financeiros da
comunidade, para auxiliar a escola, provendo-condições que permitam melhoria do ensino,
o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar nas áreas sócio-econômica e de
saúde, a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações, a
programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de
pais, professores e alunos, a execução de pequenas obras de construção nas
dependências escolares, acompanhada. e. fiscalizada, pela Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, colabora na programação do uso do prédio da escola pela
comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como
“Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”, para favorecer o entrosamento
entre pais e professores para possibilitar aos pais, informações relativas tanto aos objetivos
educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus
filhos e aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no
lar. o
i Para por em prática o que acima enunciamos, sabemos muito
bem que não é fácil e depende de muito empenho não somente da direção e professores,
mas de toda cofniunidade e diante de tantas dificuldade que;o ensino público já passou e
tem passado em todo. território brasileiro, cabe a nós vereadores, como Poder Público e
como cidadãos taquaralenses buscarmos alternativas para prestar apoio a esta associação,
que sobrevive exclusivamente de doações, recursos provenientes -de eventos realizados
pela escola, ação-entre amigos e contribuições de associados e o presente Projeto de Lei
visa criar dispositivos para que o Poder, Executivo, tenha uma maior participação neste
processo. po A AA :
Estas são, em síntese; as razões que nos levaram a
apresentar o presente Projeto, esperando contar com o imprescindível apoio dos Nobres
Membros desta Augusta Casa de Leis, «coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 22 de Março de 2007.
a Ear
Mário Cezar Belotti
Vereador
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200

open original →