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materia nº 9/2007

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CAMPANHA DE ESTÍMULOS E CONSCIENTIZAÇÃO A DOAÇÃO DE SANGUE E ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
RECEBIDO
& (O
PROJETO DE LEI Nº L/09 /2007.
AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI.
ANT
ocumento Camara Municipai
ado conhecimento ao Plenário €
-emetido as Comissões de Legisia- “INSTITUI O PROGRAMA DE
4 CAMPANHAS DE ESTÍMULO E
pena pre CONSCIENTIZAÇÃO À DOAÇÃO DE
Serviços, Finanças 6 ORAMETO SANGUE E ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS
om 2 100 di PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no cd |
uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal SL
sanciona e promulga a. presente Lei proposta pelo Vereador Mário Cezar £o ó
Belotti. aca É eg pi o: 4]
Art.1º, Esta Lei institui o Programa Doadores do Futuro, Aa 5
com a finalidade de conscientizar estudantes e a população em geral sobre a s E -
importância da doação voluntária de sangue e órgãos. - e? 8 v Xlo
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Art: 2º. O trabalho de conscientização de que trata esta Es ]
Lei será desenvolvido através da realização de: palestras nas escolas, com g 2 O
afixação de-cartazes em locais públicos e distribuição de panfletos. E E] E
“Parágrafo Único: O Departamento Municipal de Saúde £o é
designará funcionários .e profissionais da saúde e- poderá convidar
profeissionais. de outras localidades, engajar voluntários e tomar medidas
complementares a realização deste programa. d |
Art. 3º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município o
de Taquaral a Semana dos Doadores do Futuro a ser comemorada na última e asa,
semana do mês de novembro de cada ano. ey y
à FE ls
Parágrafo Único: A Semana dos Doadores do Futuro 80 9 [E
compreenderá ainda as seguintes ações: E E 2 ho
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| - Homenagens públicas aos doadores voluntários de sangue ou órgãos; F BN a a
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IE = Ações informativas voltadas para os diversos segmentos da ia ado
sociedade, buscando fomentar a atividade de doação de sangue e órgãos; E É E » !
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sido
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtdmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
Ill - | Campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar
sangue e órgãos;
IV - Processos educativos direcionados às crianças e adolescentes,
difundindo conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de
doar sangue e órgãos;
V - Outras atividades informativas e educativas que demonstrem para a
população os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue e órgãos.
Art. 4º. O Poder Executivo fará editar os atos
regulamentares necessários para-a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º, As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes
* Saladas Sessões
Plenário “Antonio João Bellott”.
Taquaral SP, 24 de Abril de 2007.
Mário Cezar Belotti
Vereador
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidenta
Estimados colegas Vereadores
O presente Projeto de Lei'tem por objetivo criar
mecanismos para conscientizar os jovens taquaralenses quanto a importância
da doação de sangue e de órgão através de palestras, cartazes, panfletos e
demais meios que se fizerem necessários e insere no Calendário Oficial do
Município a Semana Doadores do Futuro, destinada :a realização do Programa,
que será realizada na última semana do mês de novembro de cada ano, pois,
25 de novembro é a data em que. comemora-se a Semana Nacional do Doador
Voluntário de Sendas
“A Cond ça “imprescindível | para
contribuirmos com o aumento de doadores de E e de órgãos necessário
para suprir a demanda que vem crescendo a cada. ano em todo pais e a
presente propositura visa justamente desmitificar a prática da doação de
sangue e órgãos através da informação, pois muitas pessoas não doam por
preconceito ou gripes por terem uma idéia equivocada desse ato.
Concluindo, . com o devido respeito, submeto a
presente propóbição à elevada apreciação dos nobres membros desta Douta
Casa Legislativa na certeza de que após sua regular tramitação seja a final,
deliberada e aprovada na forma regimental.” 5
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 24 de Abril de 2007.
“
Mário Cezar Belotti
Vereador
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200

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