| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CAMPANHA DE ESTÍMULOS E CONSCIENTIZAÇÃO A DOAÇÃO DE SANGUE E ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO RECEBIDO & (O PROJETO DE LEI Nº L/09 /2007. AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI. ANT ocumento Camara Municipai ado conhecimento ao Plenário € -emetido as Comissões de Legisia- “INSTITUI O PROGRAMA DE 4 CAMPANHAS DE ESTÍMULO E pena pre CONSCIENTIZAÇÃO À DOAÇÃO DE Serviços, Finanças 6 ORAMETO SANGUE E ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS om 2 100 di PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no cd | uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal SL sanciona e promulga a. presente Lei proposta pelo Vereador Mário Cezar £o ó Belotti. aca É eg pi o: 4] Art.1º, Esta Lei institui o Programa Doadores do Futuro, Aa 5 com a finalidade de conscientizar estudantes e a população em geral sobre a s E - importância da doação voluntária de sangue e órgãos. - e? 8 v Xlo a - Sd já Art: 2º. O trabalho de conscientização de que trata esta Es ] Lei será desenvolvido através da realização de: palestras nas escolas, com g 2 O afixação de-cartazes em locais públicos e distribuição de panfletos. E E] E “Parágrafo Único: O Departamento Municipal de Saúde £o é designará funcionários .e profissionais da saúde e- poderá convidar profeissionais. de outras localidades, engajar voluntários e tomar medidas complementares a realização deste programa. d | Art. 3º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município o de Taquaral a Semana dos Doadores do Futuro a ser comemorada na última e asa, semana do mês de novembro de cada ano. ey y à FE ls Parágrafo Único: A Semana dos Doadores do Futuro 80 9 [E compreenderá ainda as seguintes ações: E E 2 ho Ca UV E) sv Va|o | - Homenagens públicas aos doadores voluntários de sangue ou órgãos; F BN a a PS IE = Ações informativas voltadas para os diversos segmentos da ia ado sociedade, buscando fomentar a atividade de doação de sangue e órgãos; E É E » ! a 3201 sido AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtdmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO Ill - | Campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue e órgãos; IV - Processos educativos direcionados às crianças e adolescentes, difundindo conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue e órgãos; V - Outras atividades informativas e educativas que demonstrem para a população os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue e órgãos. Art. 4º. O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para-a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º, As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes * Saladas Sessões Plenário “Antonio João Bellott”. Taquaral SP, 24 de Abril de 2007. Mário Cezar Belotti Vereador AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO JUSTIFICATIVA Senhora Presidenta Estimados colegas Vereadores O presente Projeto de Lei'tem por objetivo criar mecanismos para conscientizar os jovens taquaralenses quanto a importância da doação de sangue e de órgão através de palestras, cartazes, panfletos e demais meios que se fizerem necessários e insere no Calendário Oficial do Município a Semana Doadores do Futuro, destinada :a realização do Programa, que será realizada na última semana do mês de novembro de cada ano, pois, 25 de novembro é a data em que. comemora-se a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sendas “A Cond ça “imprescindível | para contribuirmos com o aumento de doadores de E e de órgãos necessário para suprir a demanda que vem crescendo a cada. ano em todo pais e a presente propositura visa justamente desmitificar a prática da doação de sangue e órgãos através da informação, pois muitas pessoas não doam por preconceito ou gripes por terem uma idéia equivocada desse ato. Concluindo, . com o devido respeito, submeto a presente propóbição à elevada apreciação dos nobres membros desta Douta Casa Legislativa na certeza de que após sua regular tramitação seja a final, deliberada e aprovada na forma regimental.” 5 Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 24 de Abril de 2007. “ Mário Cezar Belotti Vereador AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200