| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | DÁ REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 10 DE 05 DE MARÇO DE 2004. |
| native_id | 354 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmitDmontealtonet. com.br Tel 16 3958 6200 RECEBIDO Projeto de Lei 1/10/2007. "ocumento Cai rado conhec emetido as Is ;ão, Justiça e Redação, Serviços, Finghças é Orçamentã, Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do município de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Dá Revogação da Lei Municipal nº 10 de 05 de março de 2004. Artigo 1º Fica revogada a Lei municipal de número 10 de 05 março de 2004” Que regulamenta o ingresso de funcionários Públicos em cargo de direção de Sindicato da Categoria”. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições contrário. Câmara Municipal de Taquaral, Plenário Antonio João Belotti, 27 de Abril de 2007. Jesus Vicênte da Silva Vereador . ão . Aprovada em 1.º discuss Aprovada em 2.º discussão Sala das erp de a oz: Sala das Sessões da C. M. de ET no MES k Taquaral, 1º de ÚL de 2002. a funolz possante: aah p. Rs hace vário Pe noir t Stro VET TIO as Presidente Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO JUSTIFICATIVA Nobres pares: Justifico o presente projeto, informando que a Lei 10/04 de 05 de março de 2004, foi sancionada pelo presidente desta Casa, sendo na época de seu sancionamento, não foi observado o numero correto. : Pois, já existia uma Lei com de numero, “10” sendo ela a 10/97, com se vê, este numero é de 1997, sendo que esta Lei “Dispõe sobre fixação de data para pagamento de Água e Esgoto”. É certo que-.não se pode ter-duas leis, distintas, com o mesmo numero, portanto, - a finalidade deste projeto, corrigir uma situação não observada nesta casa. Peço a compreensão dos nobres edis, que afrovem o projeto, corrigindo-se assim um ato que se MRE onaão, certamente será declarado. falho. . O. , Câmara Municipal de Taquaral Plenário Antonio João Bellotti, 27 de abril de 2007. Jesus Vicente da Silva “ vereador AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmttdmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200