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materia nº 10/2007

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDÁ REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 10 DE 05 DE MARÇO DE 2004.
native_id354

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CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmitDmontealtonet. com.br Tel 16 3958 6200
RECEBIDO
Projeto de Lei 1/10/2007.
"ocumento Cai
rado conhec
emetido as Is
;ão, Justiça e Redação,
Serviços, Finghças é Orçamentã,
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do município de
Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Dá Revogação da Lei Municipal
nº 10 de 05 de março de 2004.
Artigo 1º Fica revogada a Lei municipal de número 10 de 05 março de 2004” Que
regulamenta o ingresso de funcionários Públicos em cargo de direção de Sindicato
da Categoria”.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas
por dotações próprias consignadas do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições contrário.
Câmara Municipal de Taquaral,
Plenário Antonio João Belotti, 27 de Abril de 2007.
Jesus Vicênte da Silva
Vereador
. ão .
Aprovada em 1.º discuss Aprovada em 2.º discussão
Sala das erp de a oz: Sala das Sessões da C. M. de
ET no MES k Taquaral, 1º de ÚL de 2002.
a funolz possante: aah p. Rs hace
vário Pe noir t Stro VET TIO as
Presidente Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares:
Justifico o presente projeto, informando que a Lei
10/04 de 05 de março de 2004, foi sancionada pelo presidente
desta Casa, sendo na época de seu sancionamento, não foi
observado o numero correto. :
Pois, já existia uma Lei com de numero, “10” sendo ela a 10/97,
com se vê, este numero é de 1997, sendo que esta Lei “Dispõe
sobre fixação de data para pagamento de Água e Esgoto”.
É certo que-.não se pode ter-duas leis, distintas, com o mesmo
numero, portanto, - a finalidade deste projeto, corrigir uma
situação não observada nesta casa.
Peço a compreensão dos nobres edis, que afrovem o projeto,
corrigindo-se assim um ato que se MRE onaão, certamente será
declarado. falho. . O. ,
Câmara Municipal de Taquaral
Plenário Antonio João Bellotti, 27 de abril de 2007.
Jesus Vicente da Silva
“ vereador
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmttdmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200

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