| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL INOMINADO DE PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS JUCA ALEXANDRE DA SILVA. |
| native_id | 357 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmitêQmontealtonei.com.br Tel 16 3958 6200 RECEBIDO 1 dogd. HCIPAL DE TAQUARAL PROJETO DE LEINº L/ 12007. AUTOR: VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTTI - DEM ecumento Camara Municip. “do conhecimento ao Plenário é «Dá denominação a próprio público municipal metido as Comissões de Logisla- inominado de Parque de Exposições e Eventos JUCA ;ão, Justiça e Redação, Adm. Obras, AN A ” serviços, Finanças e Orçamento, Erik. PEA SILHÃS 1 HE tia A Câmara Municipal de Taquaral, no Uso de Suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal Sancionou a presente Lei proposta pelo Vereador Mário Cezar Belotti: Art. 1º. Fica denominado “Parque de Exposições e Eventos Juca Alexandre da Silva” próprio mo inominado localizado no Distrito Industrial entre a Rua F e Av. Projetada 1. : Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 02 de Janeiro de 2007. Mário Cezar Belotti Vereador Aprovada em 1.º discussão q o a A “ di , provada em 2.º discussão Sala das Sessões da C. M. de “-. Sala das Sessões da C. M. de Taquaral, DO de ll qe 2007: ti * 'requaral, /O del! de 20 Presidente Presidente V/A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtemontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidenta, Estimados Colegas, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a este Legislativo, apresentando mais uma matéria para que os senhores vereadores possam analisar e procedam a aprovação. Trata-se de Projeto de Lei fundamentado na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Art. 9º alínea “o” Inc: XVI. ARTIGO 9º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e estadual, especialmente no que se refere o seguinte: o) - às políticas públicas do município; XVI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos, bem como a sua alteração; Tem o presente expediente legislativo objetivo de denominar de “Parque de Exposições e Eventos Juca Alexandre da Silva” próprio público municipal de uso comum ainda inominado, conhecido popularmente como.“Recinto do Peão”. Visamos com isso, homenagear um bravo peão valente nascido aqui, sa 22 de Setembro de 1921, na Fazenda Taquaral. Cecal ALEXANDRE DA “SILVA FILHO (Juca Alexandre), figura que se tornou popular ao passar dos tempos por sua coragem e valentia como um domador imbatível. De jeito rústico, sonhador, amigo dos amigos, era amante das. noitadas, dos botecos e das rodas de viola, a lida com animais xucros gra seu forte, o medo não fazia parte de sua personalidade. Trabalhador ao roça, de origem humilde, Juca nasceu, cresceu e fincou suas raízes em Taquaral, casou-se muito cedo, teve muitos filhos, sempre muito respeitado por todos, deixou sua marca no coração daqueles que tiveram o prazer de conhecê-lo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtêmontiealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 O bravo peão valente, “adomador de burro bravo nos deixou em 07 de Janeiro de 1991, deixando rastro de saudade. Por fim, gostaria de salientar a convicção de que o presente PL é em todo justificado, diante dos motivos já relatados, porém, coloco-me a disposição para maiores: esclarecimentos, que se fizerem necessário. É , Sem mais para. o momento, no aguardo da necessária aprovação do projeto em apreço após seu regular trâmite, aproveitando a oportunidade, para renovar aos Nobres Pares os votos de elevada estima e distinta consideração. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 02 de Janeiro de 2007. af Mário Cezar Belotti Vereador