| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA DE REMÉDIOS, JUNTO A POPULAÇÃO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmitdmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 Projeto de Lei 1/05/2008 Documento Camara Municipa Dado conhecimento ao Plenário € Dispõe sobre Criação do Programa de Coleta de remetido as Comissões de Legisla- Remédios, junto a população do Município de ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, Taquaral e dá outras providências” Serviços, Finanças e Orçamento, em bl 1 OM 14 A Câmara Municipal do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que Aprova e o Prefeito sanciona e promulga a presente Lei de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano Art. 1º - Fica criado no Município de Taquaral, o “Programa de Coleta de Remédios” Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria de Saúde e Ação Social, a formação de uma equipe para visitação aos lares no intuito de arrecadação de remédios. Parágrafo Único - A equipe ora aludida, será composta por membros que fazem parte das equipes: da Dengue, Vigilância Sanitária e Programa de Saúde da Família (PSF), os quais estão em constante visita aos lares Taquaralenses. Art. 3º - Os remédios arrecadados serão depositados na farmácia municipal para posterior distribuição. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti , Taquaral, 18 de abril de 2008 Aprovada em 1.º discussão Sala das Bessões da C. M. de Taquaral, OL de OS de 200Ê Aprovada em 2.º discussão z Sala das Sessões da C. M. de ) Taquaral, 2) de 05 dez0 DÓ. se inheiro Juliano —— Sem Vereadora : residente Presidente Neid CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtídmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 Justificativa Senhora Presidente, Nobres Pares O presente projeto tem a finalidade recolher junto a comunidade medicamentos que estão acumulados dentro de casa e que não estão em uso e também poder observar e orientar quanto a validade dos mesmos, é que muitas vezes estão vencidos e mesmo assim permanecem guardados para uma eventual necessidade e então sem saber do vencimento tomam a medicação podendo causar efeitos indesejáveis. Além do mais, o acumulo de remédio e a falta de orientação faz com que muitas vezes as pessoas tomem remédios sem ao menos saber para que servem, podendo causar graves alergias que pode levar até a morte. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 18 de abril de 2008 di f L 1 Neide Alves Pinheiro Juliano t ereadora