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materia nº 5/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA DE REMÉDIOS, JUNTO A POPULAÇÃO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id363

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmitdmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
Projeto de Lei 1/05/2008
Documento Camara Municipa
Dado conhecimento ao Plenário € Dispõe sobre Criação do Programa de Coleta de
remetido as Comissões de Legisla- Remédios, junto a população do Município de
ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, Taquaral e dá outras providências”
Serviços, Finanças e Orçamento,
em bl 1 OM 14
A Câmara Municipal do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais faz saber que Aprova e o Prefeito sanciona e
promulga a presente Lei de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano
Art. 1º - Fica criado no Município de Taquaral, o “Programa de Coleta de Remédios”
Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria de Saúde e Ação Social, a formação de uma equipe para
visitação aos lares no intuito de arrecadação de remédios.
Parágrafo Único - A equipe ora aludida, será composta por membros que fazem
parte das equipes: da Dengue, Vigilância Sanitária e Programa de Saúde da
Família (PSF), os quais estão em constante visita aos lares Taquaralenses.
Art. 3º - Os remédios arrecadados serão depositados na farmácia municipal para posterior
distribuição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
, Taquaral, 18 de abril de 2008
Aprovada em 1.º discussão
Sala das Bessões da C. M. de
Taquaral, OL de OS de 200Ê Aprovada em 2.º discussão
z
Sala das Sessões da C. M. de
) Taquaral, 2) de 05 dez0 DÓ.
se
inheiro Juliano —— Sem
Vereadora : residente
Presidente
Neid
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtídmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
Justificativa
Senhora Presidente, Nobres Pares
O presente projeto tem a finalidade recolher junto a comunidade medicamentos
que estão acumulados dentro de casa e que não estão em uso e também poder observar e orientar
quanto a validade dos mesmos, é que muitas vezes estão vencidos e mesmo assim permanecem
guardados para uma eventual necessidade e então sem saber do vencimento tomam a medicação
podendo causar efeitos indesejáveis.
Além do mais, o acumulo de remédio e a falta de orientação faz com que muitas
vezes as pessoas tomem remédios sem ao menos saber para que servem, podendo causar graves
alergias que pode levar até a morte.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 18 de abril de 2008
di f L 1
Neide Alves Pinheiro Juliano
t ereadora

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