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materia nº 6/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "SUA CIDADE É SUA CASA", NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id364

Autoria

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Dado conhecimento ao Plenário e
remetido as Comissões de Legisla-
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtGOmontealtonet com.br Tel 16 3958 6200
Projeto de Lei 1/06/2008
Documento Camara Municipal
“Institui o Programa “Sua Cidade é
Sua Casa” no Município de Taquaral e
ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, dá outras providências”
Serviços, Finanças e Orçamento,
y
em
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E
/
A Câmara Municipal do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que Aprova
e o Prefeito sanciona e promulga a presente Lei de autoria da vereadora Neide
Alves Pinheiro Juliano
Art. 1º - Fica instituído no Município o Programa “Sua Cidade é Sua Casa”,
para conjugação de esforços do poder público municipal, entidade
representativa do comercio e indústria e a rede municipal de ensino,
visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo Único - O programa consiste na realização de Campanhas
Educativas direcionadas a população em geral e aos alunos da rede
municipal em especial, tendo como tema a importância da limpeza
urbana como fator de preservação e recuperação dos recursos
naturais, assim como determinação da saúde pública.
Art. 2º - A divulgação do programa será feita mediante a distribuição e material
impresso sobre educação ambiental e limpeza urbana e a utilização de
equipamentos adequados a coleta de lixo urbano, a serem instalados
em vias e logradouros públicos, dentro de padrões a serem
determinados pelo Executivo e que não ofereçam interferência a
ségurança d transito de pedestres e veículos.
S$ 1º - Os equipamentos referidos neste artigo conterão
obrigatoriamente, a identificação do programa “Sua Cidade é Sua
Casa”, mensagem alusiva a preservação do meio ambiente e nome da
empresa doadora do referido equipamento.
$ 2º - O modelo e padrão dos equipamentos a que se refere o presente
artigo serão definidos na regulamentação desta lei.
Art. 3º - A implantação e a execução do programa “Sua Cidade é Sua Casa”,
poderá ser objeto de parceria da Prefeitura Municipal de Taquaral com
empresas e entidades sediadas no Município, mediante convênio a ser
autorizado por Lei Municipal.
Aprovada em 1.º discussão Aprovada em 2.º discussão
Sala das Sessões da C. M. de Sala das Sessões da C. M. de
Taquaral
é
de OS de200b Taquaral, .ZO de 02 de 20
A
O =——— em
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(dmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão
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suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 18 de abril de 2008
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtGQmontealtonet com.br Tel 16 3958 6200
Justificativa
O objetivo principal deste projeto é diminuir a poluição ambiental,
diminuir os riscos de se adquirir certas doenças é ajudar a manter a cidade limpa.
Este projeto, visa orientar a população de modo geral para que não jogue
lixo nas ruas.
Mesmo tendo a coleta de lixo quase que diariamente, ainda existe muito
lixo espalhados nas ruas, pois, pessoas não conscientizadas e não orientadas jogam tudo
na rua, latas, papeis, copos descartáveis, etc
A poluição das vias públicas é o descarte inadequado de lixo, que causa
entupimento dos esgotos, resultando no aparecimento de baratas, ratos e outros animais
que podem causar agravos à saúde da população.
Além de inúmeras doenças, a poluição também causa uma certa
banalização da imagem da cidade
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 18 de abril de 2008
Neide inheiro Juliano
Vereadora

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