| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "SUA CIDADE É SUA CASA", NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dado conhecimento ao Plenário e remetido as Comissões de Legisla- CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtGOmontealtonet com.br Tel 16 3958 6200 Projeto de Lei 1/06/2008 Documento Camara Municipal “Institui o Programa “Sua Cidade é Sua Casa” no Município de Taquaral e ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, dá outras providências” Serviços, Finanças e Orçamento, y em / E / A Câmara Municipal do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que Aprova e o Prefeito sanciona e promulga a presente Lei de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano Art. 1º - Fica instituído no Município o Programa “Sua Cidade é Sua Casa”, para conjugação de esforços do poder público municipal, entidade representativa do comercio e indústria e a rede municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade de vida da população. Parágrafo Único - O programa consiste na realização de Campanhas Educativas direcionadas a população em geral e aos alunos da rede municipal em especial, tendo como tema a importância da limpeza urbana como fator de preservação e recuperação dos recursos naturais, assim como determinação da saúde pública. Art. 2º - A divulgação do programa será feita mediante a distribuição e material impresso sobre educação ambiental e limpeza urbana e a utilização de equipamentos adequados a coleta de lixo urbano, a serem instalados em vias e logradouros públicos, dentro de padrões a serem determinados pelo Executivo e que não ofereçam interferência a ségurança d transito de pedestres e veículos. S$ 1º - Os equipamentos referidos neste artigo conterão obrigatoriamente, a identificação do programa “Sua Cidade é Sua Casa”, mensagem alusiva a preservação do meio ambiente e nome da empresa doadora do referido equipamento. $ 2º - O modelo e padrão dos equipamentos a que se refere o presente artigo serão definidos na regulamentação desta lei. Art. 3º - A implantação e a execução do programa “Sua Cidade é Sua Casa”, poderá ser objeto de parceria da Prefeitura Municipal de Taquaral com empresas e entidades sediadas no Município, mediante convênio a ser autorizado por Lei Municipal. Aprovada em 1.º discussão Aprovada em 2.º discussão Sala das Sessões da C. M. de Sala das Sessões da C. M. de Taquaral é de OS de200b Taquaral, .ZO de 02 de 20 A O =——— em CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(dmontealtonet.com.br Tel 16 3958 6200 Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão p Ç Pp suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 18 de abril de 2008 Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtGQmontealtonet com.br Tel 16 3958 6200 Justificativa O objetivo principal deste projeto é diminuir a poluição ambiental, diminuir os riscos de se adquirir certas doenças é ajudar a manter a cidade limpa. Este projeto, visa orientar a população de modo geral para que não jogue lixo nas ruas. Mesmo tendo a coleta de lixo quase que diariamente, ainda existe muito lixo espalhados nas ruas, pois, pessoas não conscientizadas e não orientadas jogam tudo na rua, latas, papeis, copos descartáveis, etc A poluição das vias públicas é o descarte inadequado de lixo, que causa entupimento dos esgotos, resultando no aparecimento de baratas, ratos e outros animais que podem causar agravos à saúde da população. Além de inúmeras doenças, a poluição também causa uma certa banalização da imagem da cidade Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 18 de abril de 2008 Neide inheiro Juliano Vereadora