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materia nº 557/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 557 / 2013
Date 2013-01-29
Ementa"REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id37

Autoria

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3 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
Tê ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI N.º 557, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
“REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES
E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, FAZ, SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: ,
ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste na ordem de 6% (seis por cento), aos servidores públicos do poder
Executivo, a titulo de revisão geral anual, nos termos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2.010.
$ 1.º - O Anexo II da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997 (Institui a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela de Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e Dá outras
Providências”, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte.
Anexo III .
REFERÊNCIA VALOR R$
01 698,21
02 779,54
03 : 891,68
04 914,09
05 1.059,87
06 1.228,04
07 1.452,33
08 1.564,46
09 1.676,59
10 f 1.900,86
11 - 2.012,98
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
12 2.349,35
13 2.521,59
14 | 3.034,63
15 4.617,91
$2º - O Anexo V e VI, da Lei Municipal n.º 537 de 05 de março de 2012 (Plano de Carreira dos
Profissionais da Educação Básica), será atualizado, nos termos desta Lei.
$ 3.º — O índice utilizado para a revisão de que trata o “caput” deste artigo será o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), acumulado no exercício de 2012, cujo percentual é de 5,8386%, base
para análise do reajuste descrito no “caput” deste artigo.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 2.013, revogada as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taguaral, 29 de Janeiro de 2013.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma
data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do icípio.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14765-000 - TAQUARAL - SP

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