| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | "REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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3 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL Tê ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 557, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. “REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ, SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: , ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste na ordem de 6% (seis por cento), aos servidores públicos do poder Executivo, a titulo de revisão geral anual, nos termos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2.010. $ 1.º - O Anexo II da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997 (Institui a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela de Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e Dá outras Providências”, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte. Anexo III . REFERÊNCIA VALOR R$ 01 698,21 02 779,54 03 : 891,68 04 914,09 05 1.059,87 06 1.228,04 07 1.452,33 08 1.564,46 09 1.676,59 10 f 1.900,86 11 - 2.012,98 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 12 2.349,35 13 2.521,59 14 | 3.034,63 15 4.617,91 $2º - O Anexo V e VI, da Lei Municipal n.º 537 de 05 de março de 2012 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica), será atualizado, nos termos desta Lei. $ 3.º — O índice utilizado para a revisão de que trata o “caput” deste artigo será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), acumulado no exercício de 2012, cujo percentual é de 5,8386%, base para análise do reajuste descrito no “caput” deste artigo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.013, revogada as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taguaral, 29 de Janeiro de 2013. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do icípio. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14765-000 - TAQUARAL - SP