| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "MÃE TAQUARALENSE", COM ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ENTREGA DE ENXOVAL E CESTAS BÁSICAS AS MÃES DE RECÉM NASCIDOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ. 01.690.457/0001-8 Av. Projetada 1, sin, Tel. (16) 3958 62 00 - CEP 14765-000 — Taquaral SP cmtQQmontealtonet.com.br PROJETO DE LEINºL/ 1 2007. Vocumento Camara Municipz Dado conhecimento ao Plenário é AUTORES: CLAUDIO LUIS BOLAINA remetido as Comissões de Legista- ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, bi Serviços, Finanças e Orçamento, em 04 Jd 1408. “Institui o programa “Mãe Taquaralense” com acompanhamento especializado e entrega de enxoval e cestas-básicas às mães de recém-nascidos.” MARIO CEZAR BELOTTI A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pelos Vereadores Cláudio Luis Bolaina e Mário Cezar Belotti: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmbito do Município de Taquaral o projeto mãe taquaralense, com entrega de enxoval e cestas-básicas para as mães de recém-nascidos domiciliadas no município de Taquaral. Art. 2º - Farão parte do projeto às mães previamente inscritas durante o período pré- natal, tendo direito a um enxoval e uma cesta-básica para cada filho, que deverá ser entregue na semana em que tiver alta. Art. 3º - O Departamento Municipal de Saúde deverá acompanhar o estado de saúde do recém-nascido e da mãe, dando especial atenção ao aleitamento materno. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 03 de Novembro de 2008. RECEBIDO Br O odt 1ãoob Mário Cezar Belotti Vereador —€láudio Luis Bolaina Vereador CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ. 01.690.457/0001-8 Av. Projetada 1, s/n, Tel. (16) 3958 62 00 - CEP 14765-000 — Taquaral SP cmtúQmontealtonet.com.br JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidenta Nobres colegas A presente propositura que submetemos ao crivo desta E. Casa de Leis tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir programa “Mãe Taquaralense”, com objetivo de prestar auxilio as mães taquaralenses durante o período puerperal. Como todos sabemos, a população taquaralense é constituída de famílias humildes em sua maioria carentes e muitas vezes as famílias com recém-nascidos chegam a passar por dificuldades e têm que contar com auxilio de terceiros. Sendo assim, contamos com o apoio dos estimados colegas pela aprovação do presente projeto. Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 03 de Novembro de 2008. Cláudio Luis Bolaina Mário Cezar Belotti Vereador Vereador