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materia nº 16/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "MÃE TAQUARALENSE", COM ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ENTREGA DE ENXOVAL E CESTAS BÁSICAS AS MÃES DE RECÉM NASCIDOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ. 01.690.457/0001-8
Av. Projetada 1, sin, Tel. (16) 3958 62 00 - CEP 14765-000 — Taquaral SP
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PROJETO DE LEINºL/ 1 2007. Vocumento Camara Municipz
Dado conhecimento ao Plenário é
AUTORES: CLAUDIO LUIS BOLAINA remetido as Comissões de Legista-
ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, bi
Serviços, Finanças e Orçamento,
em 04 Jd 1408.
“Institui o programa
“Mãe Taquaralense” com
acompanhamento especializado e entrega
de enxoval e cestas-básicas às mães de
recém-nascidos.”
MARIO CEZAR BELOTTI
A Câmara Municipal de Taquaral Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que
aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pelos Vereadores Cláudio Luis
Bolaina e Mário Cezar Belotti:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmbito do Município de
Taquaral o projeto mãe taquaralense, com entrega de enxoval e cestas-básicas para as
mães de recém-nascidos domiciliadas no município de Taquaral.
Art. 2º - Farão parte do projeto às mães previamente inscritas durante o período pré-
natal, tendo direito a um enxoval e uma cesta-básica para cada filho, que deverá ser
entregue na semana em que tiver alta.
Art. 3º - O Departamento Municipal de Saúde deverá acompanhar o estado de saúde
do recém-nascido e da mãe, dando especial atenção ao aleitamento materno.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Às Comissões Competentes
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 03 de Novembro de 2008.
RECEBIDO Br
O odt 1ãoob Mário Cezar Belotti
Vereador
—€láudio Luis Bolaina
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ. 01.690.457/0001-8
Av. Projetada 1, s/n, Tel. (16) 3958 62 00 - CEP 14765-000 — Taquaral SP
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidenta
Nobres colegas
A presente propositura que submetemos ao crivo desta E.
Casa de Leis tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir
programa “Mãe Taquaralense”, com objetivo de prestar auxilio as mães
taquaralenses durante o período puerperal.
Como todos sabemos, a população taquaralense é
constituída de famílias humildes em sua maioria carentes e muitas vezes as
famílias com recém-nascidos chegam a passar por dificuldades e têm que contar
com auxilio de terceiros.
Sendo assim, contamos com o apoio dos estimados
colegas pela aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 03 de Novembro de 2008.
Cláudio Luis Bolaina Mário Cezar Belotti
Vereador Vereador

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