| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS SACOLAS PLASTICAS UTILIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 372 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de lei L/17/2008 Autoria: Vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano RECEBIDO . OS “Dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos º . estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Taquaral e dá outras providências” DE TAQUARAL A Câmara Municipal do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que Aprova e o Prefeito sanciona e promulga a presente Lei de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano. Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais instalados no mu utilizar embalagens plásticas. eci-piodegradanaiãom 9 de produtos e mercadorias em geral. pio de Taquaral, devem , para acondicionamento egradável aquela que Parágrafo Único - Entende-se por embi ( le 1º e posterior apa ai I- Degradalho ou ABL, por X tempo especificado: : , 5 ser;eco-tóxico ou danosos ao meio IV - Plástico quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio do ambiente. Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da data de publicação desta lei, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis. Art. 4º - Os estabelecimentos que descumprem esta lei serão autuados e terão o alvará de funcionamento suspenso enquanto não substituírem as sacolas. AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmt(Qmontealtonet. com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º - Esta lei restringe-se as embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens originais das mercadorias. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões à : Plenário Antonio João Belotti * Taquaral, 03 de novembro de 2008. Documento Camara Munici Dado conhecimento ao: Plenári remetido as Comissões de Legisia- ção, Justiça e Redação, Adm. Obras Serviços, Finanças e Orçamento. ER em AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmtQmontealtonet.com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO Justificativa O presente projeto, tem por finalidade estimular o uso de embalagens ecologicamente viáveis para contribuir na conservação do Meio Ambiente. Acreditamos assim, estarmos fazendo nossa parte para assegurar um futuro com melhor qualidade de vida às futuras gerações. Com base nisto, submet mos à positura Bê apreciação do D. Plenário. Contando com a prestimosa aprovação & posterior sanção e promulgação Neide Alves Pinheiro Juliano Vereadora AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmtQmontealtonet.com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP