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materia nº 17/2008

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS SACOLAS PLASTICAS UTILIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de lei L/17/2008
Autoria: Vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano
RECEBIDO .
OS “Dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos
º . estabelecimentos comerciais no âmbito do município de
Taquaral e dá outras providências”
DE TAQUARAL
A Câmara Municipal do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que Aprova e o Prefeito
sanciona e promulga a presente Lei de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro
Juliano.
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais instalados no mu
utilizar embalagens plásticas. eci-piodegradanaiãom 9
de produtos e mercadorias em geral.
pio de Taquaral, devem
, para acondicionamento
egradável aquela que
Parágrafo Único - Entende-se por embi
( le 1º e posterior apa ai
I- Degradalho ou ABL, por X
tempo especificado: : ,
5 ser;eco-tóxico ou
danosos ao meio
IV - Plástico quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade
do composto, bem como do meio do ambiente.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da data de
publicação desta lei, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Art. 4º - Os estabelecimentos que descumprem esta lei serão autuados e terão o alvará de
funcionamento suspenso enquanto não substituírem as sacolas.
AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmt(Qmontealtonet. com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º - Esta lei restringe-se as embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais,
excetuando-se, portanto, as embalagens originais das mercadorias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões à
: Plenário Antonio João Belotti
* Taquaral, 03 de novembro de 2008.
Documento Camara Munici
Dado conhecimento ao: Plenári
remetido as Comissões de Legisia-
ção, Justiça e Redação, Adm. Obras
Serviços, Finanças e Orçamento.
ER
em
AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmtQmontealtonet.com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
Justificativa
O presente projeto, tem por finalidade estimular o uso de embalagens
ecologicamente viáveis para contribuir na conservação do Meio Ambiente.
Acreditamos assim, estarmos fazendo nossa parte para assegurar um futuro com
melhor qualidade de vida às futuras gerações.
Com base nisto, submet mos à positura Bê apreciação do D. Plenário.
Contando com a prestimosa aprovação & posterior sanção e promulgação
Neide Alves Pinheiro Juliano
Vereadora
AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmtQmontealtonet.com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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