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materia nº 1/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6%(SEIS POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo a
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/001/2011.
TAQUARAL, 20 DE JANEIRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6% (SEIS POR
CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DO PODER
LEGISLATIVO DE TAQUARAL.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara aprovou que o Prefeito promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6% (seis por cento) a todos os
servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara de Taquaral - SP e
calculados os vencimentos constantes nos Anexos Ie II da Lei Municipal n. 17 de
29 de julho de 1997.
$ único — Fica constando da Lei Municipal n. 17 de 29 de julho de 1997, no
anexo III, o seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo RE
CNPJ 01.690.457/0001-38
745,84
764,59
886,52
1.027,19
1.214,79
1.308,58
1.402,37
1.589,95
1.683,74
1.965,10
2.109,17
2.538,28
3.862,61
——
Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões
“Plenário Antonio João Bellotti”
Taquaral, 20 de janeiro de 2011.
Leandro Cesar Marcato
esidentc

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