| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6%(SEIS POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo a CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/001/2011. TAQUARAL, 20 DE JANEIRO DE 2011. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6% (SEIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DE TAQUARAL.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou que o Prefeito promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 6% (seis por cento) a todos os servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara de Taquaral - SP e calculados os vencimentos constantes nos Anexos Ie II da Lei Municipal n. 17 de 29 de julho de 1997. $ único — Fica constando da Lei Municipal n. 17 de 29 de julho de 1997, no anexo III, o seguinte: CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo RE CNPJ 01.690.457/0001-38 745,84 764,59 886,52 1.027,19 1.214,79 1.308,58 1.402,37 1.589,95 1.683,74 1.965,10 2.109,17 2.538,28 3.862,61 —— Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Plenário Antonio João Bellotti” Taquaral, 20 de janeiro de 2011. Leandro Cesar Marcato esidentc