| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,91% (CINCO VIRGULA NOVENTA E UM PODE CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo i CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/02/2011. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,91% (CINCO VÍRGULA NOVENTA E UM POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS AGENTES POLITICOS DO EXCECUTIVO E DO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQU A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) a todos os Agentes Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º - Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões