| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 2 DO INCISO III DO ARTIGO 1 DA LEI Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005. |
| native_id | 380 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/04/2011 Taquaral, 15 de março de 2011. “DA ALTERAÇAO AO PARAGRAFO 2 DO INCISO Ill DO ARTIGO 1 DA LEI N 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005”. PETRONILIO JOSE VILELA, Prefeito do município de Taquaral estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei do Vereador Paulo Sergio Cardoso de Oliveira, ele sanciona a presente Lei; Artigo 1º - O parágrafo 2 do inciso III do artigo 1º da Lei n 240 de 09 de junho de 2005 passa a constar como seguinte redação. Parágrafo 2 — Não fará jus à percepção do auxilio alimentação do respectivo mês, o servidor ou funcionário publico que contabilizar mais de 01 (uma) falta injustificada. Artigo 2º — As despesa decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas s CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo - CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA Justifico meu Projeto de Lei, salientando que é uma total incoerência tirar o auxilio do cartão alimentação, por cinco ou mais faltas justificadas, uma vez que essas faltas incluem atestados médicos, por ser um direito do funcionário “NÃO TRABALHAR ESTANDO DOENTE”, e principalmente se estiver afastado por um profissional da área da medicina, pois tem competência e responsabilidade para isso, e mais ainda, se o funcionário sofrer um acidente no trabalho, no honesto e justo cumprimento de suas funções, punindo com a retirado desse auxilio” CARTAO ALIMENTAÇAO”. Então nada mais justo a preocupação desse Vereador, com os funcionários públicos dessa municipalidade, e espero a compreensão e colaboração dos nobres Edis desta casa, e assim que aprovado a compreensão e o bom entendimento do nosso Poder Executivo, com esses Trabalhadores.