br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 4/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 2 DO INCISO III DO ARTIGO 1 DA LEI Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005.
native_id380

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/04/2011
Taquaral, 15 de março de 2011.
“DA ALTERAÇAO AO PARAGRAFO 2 DO INCISO Ill
DO ARTIGO 1 DA LEI N 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005”.
PETRONILIO JOSE VILELA, Prefeito do município de Taquaral estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei do Vereador Paulo Sergio Cardoso de Oliveira, ele sanciona a presente
Lei;
Artigo 1º - O parágrafo 2 do inciso III do artigo 1º da Lei n 240 de 09 de junho
de 2005 passa a constar como seguinte redação.
Parágrafo 2 — Não fará jus à percepção do auxilio alimentação do respectivo
mês, o servidor ou funcionário publico que contabilizar mais de 01 (uma) falta
injustificada.
Artigo 2º — As despesa decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas s
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo -
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
Justifico meu Projeto de Lei, salientando que é uma total incoerência tirar o
auxilio do cartão alimentação, por cinco ou mais faltas justificadas, uma vez que essas
faltas incluem atestados médicos, por ser um direito do funcionário “NÃO TRABALHAR
ESTANDO DOENTE”, e principalmente se estiver afastado por um profissional da área
da medicina, pois tem competência e responsabilidade para isso, e mais ainda, se o
funcionário sofrer um acidente no trabalho, no honesto e justo cumprimento de suas
funções, punindo com a retirado desse auxilio” CARTAO ALIMENTAÇAO”.
Então nada mais justo a preocupação desse Vereador, com os funcionários públicos
dessa municipalidade, e espero a compreensão e colaboração dos nobres Edis desta
casa, e assim que aprovado a compreensão e o bom entendimento do nosso Poder
Executivo, com esses Trabalhadores.

open original →