br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 5/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaINSTITUIR CAMPANHA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PARA DIVULGAR AS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTO PELAS PESSOAS DA 3ª IDADE.
native_id381

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo E.
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/05/2011.
Taquaral, 04 de Abril de 2011
“INSTITUI CAMPANHA, SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, PARA DIVULGAR
AS CONSEQUENCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE
MEDICAMENTOS PELAS PESSOAS DA 3º IDADE”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente
promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Fica instituída, por esta Lei, campanha destinada a divulgar das series
consegiiências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas
da 3º idade.
Artigo 2º - A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Saúde e desenvolvida, especialmente, junto as
Unidades de Saúde sediadas no Município.
Artigo 3º - Os recursos necessários a execução da campanha correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha, fica autorizada
com entidades privadas e não
paul:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo -
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
Existe hoje uma grande preocupação com o aumento acentuado das
despesas publicas e familiares com medicamentos, em especial no caso de idosos.
Independente das razoes que levam ao aumento do consumo de medicamentos,
mais preocupantes são as consegiências do seu uso indiscriminado.
No caso da medicação dos idosos, as terapias habitualmente aconselhadas
consideram os fatores próprios do grupo etário a que se dirigem, incluindo hábitos,
qualidade de vida, presença de doenças crônicas, bem como capacidade de
compreensão e disciplina necessárias para cumprir a posologia aconselhada.
O grande perigo é a automedicação, um péssimo habito dos brasileiros e
mais acentuado nos idosos, que pode colocar a pessoa em serio risco, com o uso de
medicamentos prejudiciais ou incompatíveis com suas condição de saúde.
Outro problema é a recusa do idoso em aceitar as vantagens de um
tratamento adequado a sua situação clinica, e só um medico tema a capacidade
para avaliar essa situação clinica.
Sala das Sessões
“Plenário Antonio João Bellotti”
Taquaral, 04 de Abril de 2011.

open original →