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materia nº 7/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL NÃO CLORADO OU RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/07/2011
RECEBIDO
= “Dispõe sobre a utilização de
) doll Papel Não-Clorado ou Reciclado
no serviço Público Municipal e
GAMARA MUNICIPAL CE TAQUARAL dá outras providências”
Artigo 1º - A administração direta, indireta e autarquias do município de Taquaral adotarão, na
progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não-clorado ou
reciclado em seus materiais de expediente, tais como folhas timbradas, envelopes,
cartões, fichários, blocos, rascunhos, notas, recibos, formulários, processos, boletins,
embalagens e outros, de forma a abolir, no prazo de 4 (quatro) anos, a utilização de
papel clareado a cloro.
Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo para os serviços que, de acordo
com a natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papéis especiais.
Artigo 2º - O prazo referido no artigo 1º desta Lei poderá ser avaliado ao final de 4(quatro) anos,
após sua entrada em vigor, caso haja sobra de materiais.
Artigo 3º - A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidas na
legislação que trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados
quando as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem.
Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90(noventa) dias a partir da publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
To
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo -
CNPJ 01.690.457/0001-38
Esta proposta tem como objetivo a reciclagem de materiais utilizados pela administração direta,
indireta e autarquias do serviço público municipal de Taquaral, especialmente sobre a utilização de papel
não-clorado ou reciclado nos materiais de expediente.
Nutrimos solidariedade ao esforço dos movimentos de defesa ambiental e outros segmentos da
sociedade, preocupados com a preservação ambiental e engajados na construção de um mundo
ambientalmente mais responsável. Acreditamos ser dever de todos, contribuir e trabalhar pelo
desenvolvimento sustentado, com preservação do meio ambiente e aumento da qualidade de vida.
É fundamental que os legisladores dêem exemplo e estimulem a sociedade a atuar de forma
ambientalmente responsável.
A utilização de papel reciclado é a forma mais eficaz de diminuir a quantidade de lixo produzida e
reduzir os danos ambientais decorrentes do processo de fabricação.
Comparando-se a produção de papel tradicional com o do não-clorado ou reciclado, a diminuição
do impacto ambiental é muito grande, conforme pode ser observado pelo quadro comparativo abaixo:
Área de floresta(há)
Arvores aproveitáveis
Energia Eletrica (KWh)
Poluição da agua Elevada
Poluição do ar Elevada
Produção de res. 1,5 a 2m3/aterro 1,5 a 2m3/aterro Baixa/Nula
sólidos urbanos
Considerando a importância da proposta para contribuir com a preservação ambiental e a qualidade de
vida, estamos solicitands nção dos nossos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. |

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