| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL NÃO CLORADO OU RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 382 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei 1/07/2011 RECEBIDO = “Dispõe sobre a utilização de ) doll Papel Não-Clorado ou Reciclado no serviço Público Municipal e GAMARA MUNICIPAL CE TAQUARAL dá outras providências” Artigo 1º - A administração direta, indireta e autarquias do município de Taquaral adotarão, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não-clorado ou reciclado em seus materiais de expediente, tais como folhas timbradas, envelopes, cartões, fichários, blocos, rascunhos, notas, recibos, formulários, processos, boletins, embalagens e outros, de forma a abolir, no prazo de 4 (quatro) anos, a utilização de papel clareado a cloro. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo para os serviços que, de acordo com a natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papéis especiais. Artigo 2º - O prazo referido no artigo 1º desta Lei poderá ser avaliado ao final de 4(quatro) anos, após sua entrada em vigor, caso haja sobra de materiais. Artigo 3º - A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidas na legislação que trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem. Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90(noventa) dias a partir da publicação. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. To CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo - CNPJ 01.690.457/0001-38 Esta proposta tem como objetivo a reciclagem de materiais utilizados pela administração direta, indireta e autarquias do serviço público municipal de Taquaral, especialmente sobre a utilização de papel não-clorado ou reciclado nos materiais de expediente. Nutrimos solidariedade ao esforço dos movimentos de defesa ambiental e outros segmentos da sociedade, preocupados com a preservação ambiental e engajados na construção de um mundo ambientalmente mais responsável. Acreditamos ser dever de todos, contribuir e trabalhar pelo desenvolvimento sustentado, com preservação do meio ambiente e aumento da qualidade de vida. É fundamental que os legisladores dêem exemplo e estimulem a sociedade a atuar de forma ambientalmente responsável. A utilização de papel reciclado é a forma mais eficaz de diminuir a quantidade de lixo produzida e reduzir os danos ambientais decorrentes do processo de fabricação. Comparando-se a produção de papel tradicional com o do não-clorado ou reciclado, a diminuição do impacto ambiental é muito grande, conforme pode ser observado pelo quadro comparativo abaixo: Área de floresta(há) Arvores aproveitáveis Energia Eletrica (KWh) Poluição da agua Elevada Poluição do ar Elevada Produção de res. 1,5 a 2m3/aterro 1,5 a 2m3/aterro Baixa/Nula sólidos urbanos Considerando a importância da proposta para contribuir com a preservação ambiental e a qualidade de vida, estamos solicitands nção dos nossos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. |