| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo - CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/08/2011 RECEBIDO ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE 3 = CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM o IG! GO8V DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO 43:00 MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAMARA MUNSSIPAL DE TAQUARAL Art. 1º - Os pacientes idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas Unidades de Saúde do Município Taquaral. Parágrafo Primeiro - Para os fins desta lei considera-se idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Parágrafo Segundo — Entende-se Unidades de Saúde do Município de Taquaral a Unidade Básica de Saúde (UBS) e Programa Saúde da Família (PSF) O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população, material indicativo sobre o conteúdo desta lei. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 45 ESSES EO TI CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores; Através do presente projeto de lei pretende-se facilitar a marcação de consultas para idosos e portadores de necessidades especiais nas unidades básicas de saúde (UBS). A proposta prevê a possibilidade de o agendamento ser feito por telefone, a partir do cadastro dos usuários do posto. Desta forma, os pacientes não precisariam mais ir às UBS para solicitar um horário para conversar com profissionais das áreas de clínica geral e ginecologia, por exemplo. A expectativa é dar ao idoso e à PPNE maior comodidade e dignidade, haja vista que muitas vezes, eles precisam enfrentar chuva e frio para ir à unidade básica e marcar uma consulta. Em outras, ficam esperando por horas até serem atendidos. Se for feito o agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS apenas no horário marcado. Estatuto do Idoso, incentivam o legislativo a CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Importante ressaltar que a medida não requer custos adicionais para o município porque todas as UBS já têm telefone, computadores e funcionários contratados. Só vai agilizar o processo. Pelo exposto, peço aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de Lei. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 17 de maio de 2011. Vereador w- nm