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materia nº 8/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo -
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/08/2011
RECEBIDO ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE
3 = CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM
o IG! GO8V DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
43:00 MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAMARA MUNSSIPAL DE TAQUARAL
Art. 1º - Os pacientes idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais poderão
agendar, por telefone, as suas consultas nas Unidades de Saúde do Município
Taquaral.
Parágrafo Primeiro - Para os fins desta lei considera-se idoso a pessoa que comprovar idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.
Parágrafo Segundo — Entende-se Unidades de Saúde do Município de Taquaral a Unidade
Básica de Saúde (UBS) e Programa Saúde da Família (PSF)
O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de
Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar,
na ocasião da consulta a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único
de Saúde (SUS).
As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população, material
indicativo sobre o conteúdo desta lei.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 45
ESSES EO
TI
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores;
Através do presente projeto de lei pretende-se facilitar a marcação de consultas
para idosos e portadores de necessidades especiais nas unidades básicas de saúde
(UBS). A proposta prevê a possibilidade de o agendamento ser feito por telefone, a partir
do cadastro dos usuários do posto.
Desta forma, os pacientes não precisariam mais ir às UBS para solicitar um horário
para conversar com profissionais das áreas de clínica geral e ginecologia, por exemplo. A
expectativa é dar ao idoso e à PPNE maior comodidade e dignidade, haja vista que
muitas vezes, eles precisam enfrentar chuva e frio para ir à unidade básica e marcar uma
consulta. Em outras, ficam esperando por horas até serem atendidos. Se for feito o
agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS apenas no horário marcado.
Estatuto do Idoso, incentivam o legislativo a
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Importante ressaltar que a medida não requer custos adicionais para o município
porque todas as UBS já têm telefone, computadores e funcionários contratados. Só vai
agilizar o processo.
Pelo exposto, peço aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 17 de maio de 2011.
Vereador
w-
nm

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