| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | INSTITUIR HOMENAGENS A POLICIAIS MILITARES E CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo - CNPJ 01.690.457/0001-38 PROJETO DE LEI 1/10/2011 vocumento Camara Municip: “INSTITUI HOMENAGEM A POLICIAIS Dado conhecimento ao Plenário é o remetido as Comissões de Legista- MILITARES E CIVIS E DÁ OUTRAS ção, Justiça e Redação, Adm. Obras, PROVIDÊNCIAS.” Serviços, Finanças e Orçamento, em Al Oo! A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei proposta pelo vereador Paulo Sergio Cardoso de Oliveira. Art. 1º - Fica instituída, no Poder Legislativo, a homenagem a policiais militares e civis da ativa que tenham se destacado no cumprimento do dever por trabalho voltado ao Município. Art 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Taquaral realizará anualmente no Plenário da Câmara Municipal, solenidade arobanzeemp? dass iais Sala das Sessões da C M. de militares e civis destaque do ano. E OB. Ao Art. 3º - O título será outorgado, em solenidade realPARMÍ AM Pre no ro ou dezembro, a critério da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Plenário Antonio João Bellotti” Taquaral, 23 de maio de 2011. vereador AMsddta raro