| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | INSTITUIR CARTÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL. |
| native_id | 386 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo e CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/12/2011 “Institui Cartão Assistência Social do Município de Taquaral” Artigo 1º — Fica criado no Município de Taquaral o Cartão Assistencia Social no Município de Taquaral. Parágrafo Único — O cartão Assistência Social deverá constar: a) Data da procura do beneficio (medicamento, cesta básica de alimento, leite, fraldas, gás, etc) b) Data do deferimento c) Data da retirada d) Produto beneficiado Artigo 2º — Fará jus ao cartão assistência social, todo cidadão Taquaralense, que procurar o serviço de Assistência Social que após triagem da Assistente Social for entendida a carência. Artigo 3º — o deferimento constado no artigo 2º e alínea b do artigo 1º será deferido pela assistente social responsável. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. scumento Camara Municipal sala das Sessões da C. M. de “s€9 conhecimento ao Plenário é de exe Sala das Sessões «metido as Comissões de Legisla- (ão, Justiça e Redação, Adm. Obras, Plenário Antonio João Bellotti serviços, Frans e ro brovada em 1.2 discussão Taquaral, 05 de setembro de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo px CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa Justifico meu projeto uma vez que tenho recebido muitas reclamações, referente ao Departamento de Assistência Social pois, as pessoas procuram por uma assistência e mesmo que seja marcado o dia para retirada do serviço solicitado na maioria das vezes os munícipes são atendidos por um voluntário e a mesma diz “volte amanhã”. O cidadão volta no dia seguinte e desta vez ouve “era ontem”. Então, Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo, entenda-se que esta data pré agendada é de via oral , o que torna impossível até mesmo uma fiscalização para que o município possa prestar um serviço de altíssima qualidade, que é o que deseja esse humilde vereador. Certo de contar com a Vossa prestimosa atenção, peço que entenda que o único objetivo da apresentação deste projeto é a melhoria no atendimento e nos serviços prestados por esta administração. Motivo pelo qual fomos eleitos e temos que ter, mais do que obrigação, o prazer de servir bem. Sala das Sessões Plenário Antonio João Bellotti Taquaral, 05 de setembro de 2011