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materia nº 12/2011

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaINSTITUIR CARTÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL.
native_id386

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo e
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/12/2011
“Institui Cartão Assistência Social do
Município de Taquaral”
Artigo 1º — Fica criado no Município de Taquaral o Cartão Assistencia Social no Município de
Taquaral.
Parágrafo Único — O cartão Assistência Social deverá constar:
a) Data da procura do beneficio (medicamento, cesta básica de alimento, leite,
fraldas, gás, etc)
b) Data do deferimento
c) Data da retirada
d) Produto beneficiado
Artigo 2º — Fará jus ao cartão assistência social, todo cidadão Taquaralense, que procurar o
serviço de Assistência Social que após triagem da Assistente Social for entendida a
carência.
Artigo 3º — o deferimento constado no artigo 2º e alínea b do artigo 1º será deferido pela
assistente social responsável.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
scumento Camara Municipal
sala das Sessões da C. M. de “s€9 conhecimento ao Plenário é
de exe Sala das Sessões «metido as Comissões de Legisla-
(ão, Justiça e Redação, Adm. Obras,
Plenário Antonio João Bellotti serviços, Frans e ro
brovada em 1.2 discussão
Taquaral, 05 de setembro de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo px
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
Justifico meu projeto uma vez que tenho recebido muitas
reclamações, referente ao Departamento de Assistência Social pois, as pessoas procuram por
uma assistência e mesmo que seja marcado o dia para retirada do serviço solicitado na maioria
das vezes os munícipes são atendidos por um voluntário e a mesma diz “volte amanhã”. O
cidadão volta no dia seguinte e desta vez ouve “era ontem”.
Então, Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo, entenda-se que
esta data pré agendada é de via oral , o que torna impossível até mesmo uma fiscalização para
que o município possa prestar um serviço de altíssima qualidade, que é o que deseja esse
humilde vereador.
Certo de contar com a Vossa prestimosa atenção, peço que entenda
que o único objetivo da apresentação deste projeto é a melhoria no atendimento e nos
serviços prestados por esta administração. Motivo pelo qual fomos eleitos e temos que ter,
mais do que obrigação, o prazer de servir bem.
Sala das Sessões
Plenário Antonio João Bellotti
Taquaral, 05 de setembro de 2011

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