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materia nº 1/2016

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA NO MUNCIIPIO DE TAQUARAL, COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/01/2016
“Dispõe sobre a criação de programa de incentivo ao cultivo
das plantas Citronela e Crotalária no município de Taquaral
como um dos instrumentos de combate ao Aedes Aegypti e
dá outras providencias”.
Artigo 1º. A Prefeitura do Municipio de Taquaral, através do chefe do Poder Executivo instituirá
programa de incentivo ao cultivo das plantas citronela (cymbopogon winterianus) e crotalária
(Crotalaria juncea) no município de Taquaral, utilizadas como meta natural de combate a
Dengue, Zika e Chikungunya causadora de uma epidemia da doença.
Artigo 2º. Para a implementação do programa, a Administração Municipal promoverá a
confecção e distribuição à população, de kits contendo sementes das plantas referidas no
artigo 1º. E folders explicando como cultivá-las e manipulá-las de maneira correta, a fim de que
se possa utilizá-las com maior eficiência no combate à Dengue.
Artigo 3º. A Administração municipal incentivará o cultivo das plantas referidas no artigo 1º em
quintais, vãos ornamentais, jardins, margens de rios, lagos, praças, terrenos baldios e áreas
públicas.
Artigo 4º. Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de
cooperação com organismo estaduais ou federais para consecução dos fins visados por esta
lei.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões Plenário Antônio João Belotti.
Taquaral, 02 demarço de 2016
Júlio'Çé ernandes
Vereador — PSDB
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
O presente projeto de lei dispõe sobre a criação de programa de incentivo ao cultivo das
plantas citronela e crotalária no Município de Taquaral, plantas que combatem a DENGUE,
ZIKA e CHIKUNGUNYA, nesse momento angustiante e deveras preocupante para toda a nossa
população, com uma assustadora epidemia.
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração visa a total mobilização da
comunidade taquaralense no tocante ao combate ao mosquito AEDES EGYPTIT causador da
DENGUE, ZIKA e CHIKUNGUNYA.
No presente caso, a citronela é um capim semelhante à erva cidreira, que tem ação repelente
devido ao odor característico exalado das folhas, sendo que sua planta deve ser cultivada
próxima a janelas e portas de entrada para afugentar o mosquito, produzindo esta planta uma
essência com poder de matar as larvas e as pupas do mosquito em três horas. Podendo
inclusive a fazer um liquido da planta (chá), acionando álcool e vinagre para ser borrifado nas
portas e janelas.
Com relação à crotolária juncea, trata-se de uma leguminosa anual de verão, de crescimento
muito rápido e vigoroso, sendo uma espécie que produz a maior quantidade de biomassa no
menor tempo e, consequentemente, fornece nitrogênio em maior quantidade, protege o solo
contra os efeitos da erosão, vindo a ajudar na produção da citronela, a ser plantadas nas
margens dos córregos, rios, terrenos, quintais, etc...
É nesse sentido que esperamos contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta importante propositura.
Diante da importância do significado desta iniciativa, esperamos contar com o apoio de todos
os ilustres pares no sentido de que seja aprovada a matéria ora proposta.
Sala das sessões Antônio João Belloti
Taquaral/Sp,02 dexmarço de 2016
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoocamarataquaral.com.br

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