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materia nº 3/2016

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/03/2016
“Dispõe sobre reajuste do valor do auxilio alimentação de
Servidores do Legislativo e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxilio alimentação aos servidores desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Fixado em
R$225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas Dotações
Orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em
contrario, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2016
Sala das Sessões
Plenário “Antônio João Belotti”
Taquaral, 29 de março de 2016
MERECE
= GOD
o Ad Ai
érgio Alexandre da Silva
Presidente 1º Secretario
la José Roberto Jora
Vice-Presidente 2º Secretário
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
O presente projeto de lei visa sobre o reajuste do auxilio alimentação dos
servidores do legislativo , auxiliando além da qualidade de vida uma gratificação por desempenho
para que o funcionário possa desempenhar suas funções com maior entusiasmo.
Sala das Sessões
Plenário “Antônio João Belotti”
Taquaral, 29 de março de 2016
exandre da Silva
Presidente Secretario
/
Ed
Osvaldir Soldi José Roberto Jora
Vice-Presidente 2º Secretário
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.com.br

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