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materia nº 560/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 560 / 2013
Date 2013-02-25
Ementa"DÁ ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 17 DE 29 DE JULHO DE 1997"
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº 560 de 25 de fevereiro de 2.013.
“DÁ ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando. de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1.º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos Especiais,
com 2 (duas) vagas, passando a constar do Anexo II da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho
de 1997, a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Provimento
Vagas Cargo Denominação
; 04 Comissão
02 Coordenador de Projetos Especiais
Parágrafo Único - Fica criado no Anexo V da Lei Municipal a descrição de atribuições para o cargo de
Coordenador de Projetos Especiais, criado pelo “caput” deste artigo, passando a
constar o seguinte:
ANEXO V
Cargo: Coordenador de Projetos Especiais
Atribuições: - Coordena projetos que incentivem a convivência em grupo de maneira produtiva e
cooperativa e desenvolvem a acuidade sonora e percepção auditiva identificando diferentes sons, de
modo a incrementar a aquisição do hábito de ouvir e as formas expressivas das canções usando seus
próprios sentimentos ao interpretá-las. A coordenação deve desenvolver a habilidade nos indivíduos
de tocar instrumentos musicais; conhecer ritmos variados como também canções e seus atores, de
modo que aprendam a cantar de acordo com a tonalidade de sua voz.
A Coordenação deve cuidar para que os projetos desenvolvidos visem proporcionar um trabalho
que apresente e fomente o desejo de ver com um olhar diferente a diversidade de interesses culturais,
buscando caminhos reais para as crianças e adolescentes promovendo a integração entre todos.
ARTIGO 2.º - Ficam criadas 02 (duas) vagas, bem como alterada a referência para o cargo de
provimento em comissão de Assessor Desportivo, passando a constar do Anexo II da
Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas serão destinadas exclusivamente para os profissionais devidamente
registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
SA po
SA ESTADO DE SÃO PAULO
SORRIR CNPJ 01.610.390/0001-84
O
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Provimento
Vagas Cargo Denominação
05 Comissão
03 Assessor Desportivo
ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Taquaral/SP, 25 de fevereiro de 2.01
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. -
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL - SP

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