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materia nº 9/2017

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaREQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES QUAIS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A ESCOLHA DOS FUNCIONÁRIOS QUE SÃO CHAMADOS PARA TRABALHAR NAS CAMPANHAS AOS SÁBADOS (VACINAÇÃO, DENGUE, SUCEN, VACINAÇÃO DE ANIMAIS)
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690,457/0001-38
N
Requerimento [/09/2017
Requerente: Júlio Cesar Fernandes
Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral
- Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto
Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o
Excelentíssimo informe esta Casa de Leis quais os Critérios
estabelecidos para a escolha dos Funcionários que são chamados
para trabalhar nas Campanhas aos sábados (vacinação, dengue,
vacinação de animais, SUCEN).
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 06 de março de 2017
APROVADO
Providencie-se a respeito
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Ofício nº 29/2017 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 30 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Osvaldir Soldi
Presidente da Câmara Municipal
Ref: Resposta ao Requerimento L/09/2017
Autoria: Vereador Júlio Cesar Fernandes
Senhor Presidente,
Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do
presente para encaminhar a Vossa Excelência o Ofício VS/MS nº 25/2017, contendo os esclarecimentos
solicitados acerca dos critérios de escolha dos servidores participantes das campanhas nacionais de
vacinação, de combate a epidemias e endemias, e de prevenção e promoção à saúde.
Sendo o que nos cumpria encaminhar, renovam-se os protestos
de elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco à disposição para prestar as informações
que ainda forem necessárias.
Atenciosamente,
Laercio Vicente Suaramal
Prefeito Municipal RECEBI DO
Q
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DETAQUARAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taquaral, 28 de março de 2017
Ofício VS/SMS 25/2017
Ref.: Resposta ao requerimento 1/09/2017
EXMO SENHOR
Em resposta ao requerimento L/09/2017 encaminhado a este serviço na forma de
anexo, coloco que as atividades ora mencionadas têm por objetivo a prevenção de
endemias, epidemias e/ou doenças. São atividades atreladas de forma hierárquica,
respeitando-se Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal
de Saúde.
As ações de imunização, controle vetorial e demais atividades preventivas estão são
de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica, cabendo ao seu coordenador o
planejamento, a organização e operacionalização das referidas atividades.
No tocante à escala do pessoal que é convocado para estas atividades respeitamos
o descrito no disposto parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 618, de 24 de abril de
2014, entendendo que para atividades de imunização (vacinação) há necessidade de
pessoal capacitado (Enfermagem/ ACS) ou equipe que tenha recebido treinamento para
referida atividade. Já as atividades de dengue há as situações de mutirão e as de
convênio estabelecido entre município e Estado.
Na primeira situação são convocados os funcionários do Depto. De Saúde e
complementado o quadro necessário por funcionários de outro Depto. Tem se dado
preferência para o Setor de Obras e Serviços, uma vez que tais atividades são de cunho
braçal e também por serem funcionários que recebem aproximadamente 01 (um) salário
Mínimo (o que lhes confere um bônus a mais pelos serviços prestados). Destaco que não
há impedimento algum para que seja convocado funcionários de outro setor.
Já a segunda atividade trata-se da “Campanha todos contra dengue” que vem
recurso próprio com quantitativo restrito de profissionais, que são 01 (um) supervisor e
02 (dois) agentes de controle de endemias, impossibilitando a convocação de outros
profissionais.
Desta forma o Depto Municipal de Saúde vem desempenhado as atividades
conforme estabelecidas pelas portarias e determinações do Ministério da Saúde e da
Secretária de Estado da Saúde São Paulo.
PREFEITURA DETAQUARAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ERR RARE 72mpo Novo. Tempo da Todos!
Sem mais para o momento apresento protestos de elevada e distinta
consideração.
Atenciosamente
e Sd
Carlos |A. Guimarãe:
Coord. Vigilância em Saúde
Ao
EXMO. SENHOR
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
PREFEITO
NESTA.

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