| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES QUAIS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A ESCOLHA DOS FUNCIONÁRIOS QUE SÃO CHAMADOS PARA TRABALHAR NAS CAMPANHAS AOS SÁBADOS (VACINAÇÃO, DENGUE, SUCEN, VACINAÇÃO DE ANIMAIS) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690,457/0001-38 N Requerimento [/09/2017 Requerente: Júlio Cesar Fernandes Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral - Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe esta Casa de Leis quais os Critérios estabelecidos para a escolha dos Funcionários que são chamados para trabalhar nas Campanhas aos sábados (vacinação, dengue, vacinação de animais, SUCEN). Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 06 de março de 2017 APROVADO Providencie-se a respeito CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Ofício nº 29/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 30 de março de 2017. Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldir Soldi Presidente da Câmara Municipal Ref: Resposta ao Requerimento L/09/2017 Autoria: Vereador Júlio Cesar Fernandes Senhor Presidente, Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Ofício VS/MS nº 25/2017, contendo os esclarecimentos solicitados acerca dos critérios de escolha dos servidores participantes das campanhas nacionais de vacinação, de combate a epidemias e endemias, e de prevenção e promoção à saúde. Sendo o que nos cumpria encaminhar, renovam-se os protestos de elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco à disposição para prestar as informações que ainda forem necessárias. Atenciosamente, Laercio Vicente Suaramal Prefeito Municipal RECEBI DO Q RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DETAQUARAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral, 28 de março de 2017 Ofício VS/SMS 25/2017 Ref.: Resposta ao requerimento 1/09/2017 EXMO SENHOR Em resposta ao requerimento L/09/2017 encaminhado a este serviço na forma de anexo, coloco que as atividades ora mencionadas têm por objetivo a prevenção de endemias, epidemias e/ou doenças. São atividades atreladas de forma hierárquica, respeitando-se Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. As ações de imunização, controle vetorial e demais atividades preventivas estão são de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica, cabendo ao seu coordenador o planejamento, a organização e operacionalização das referidas atividades. No tocante à escala do pessoal que é convocado para estas atividades respeitamos o descrito no disposto parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 618, de 24 de abril de 2014, entendendo que para atividades de imunização (vacinação) há necessidade de pessoal capacitado (Enfermagem/ ACS) ou equipe que tenha recebido treinamento para referida atividade. Já as atividades de dengue há as situações de mutirão e as de convênio estabelecido entre município e Estado. Na primeira situação são convocados os funcionários do Depto. De Saúde e complementado o quadro necessário por funcionários de outro Depto. Tem se dado preferência para o Setor de Obras e Serviços, uma vez que tais atividades são de cunho braçal e também por serem funcionários que recebem aproximadamente 01 (um) salário Mínimo (o que lhes confere um bônus a mais pelos serviços prestados). Destaco que não há impedimento algum para que seja convocado funcionários de outro setor. Já a segunda atividade trata-se da “Campanha todos contra dengue” que vem recurso próprio com quantitativo restrito de profissionais, que são 01 (um) supervisor e 02 (dois) agentes de controle de endemias, impossibilitando a convocação de outros profissionais. Desta forma o Depto Municipal de Saúde vem desempenhado as atividades conforme estabelecidas pelas portarias e determinações do Ministério da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde São Paulo. PREFEITURA DETAQUARAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERR RARE 72mpo Novo. Tempo da Todos! Sem mais para o momento apresento protestos de elevada e distinta consideração. Atenciosamente e Sd Carlos |A. Guimarãe: Coord. Vigilância em Saúde Ao EXMO. SENHOR LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL PREFEITO NESTA.